Justiça Criminal
TJMS confirma júri de acusado de execução no Jardim Leblon e mantém réu preso
Carlos Henrique Machuca Santareno é acusado de matar Luiz Eduardo Zorrilha Magalhães, de 19 anos, a tiros em julho de 2025
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou que Carlos Henrique Machuca Santareno, acusado de executar a tiros Luiz Eduardo Zorrilha Magalhães, de 19 anos, será submetido a júri popular. O crime ocorreu em 25 de julho de 2025, no bairro Jardim Leblon, em Campo Grande.
A defesa do réu recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que não existem indícios suficientes de autoria. Entre os argumentos apresentados estão a ausência de testemunha presencial dos disparos, de confissão, de arma apreendida em poder do acusado ou de prova técnica que o situe no local da execução.
A defesa também apontou que o Laudo Pericial concluiu que as imagens de segurança não permitem identificar os indivíduos ou realizar comparação facial. Segundo a argumentação defensiva, as imagens demonstrariam apenas movimentação genérica, sem individualizar o acusado, entre outros apontamentos.
Ao analisar o caso, o juiz relator Alexandre Corrêa Leite negou as teses da defesa e manteve a decisão da 2ª Vara do Tribunal do Júri, que determinou que o caso seja levado a julgamento pelo júri popular.
Para o magistrado, o conjunto probatório constante nos autos, nesta fase processual, revela a presença de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime imputado ao recorrente, além do animus necandi — intenção de matar. Com isso, não foi acolhido o pedido de impronúncia.
O juiz também negou o pedido de liberdade apresentado pela defesa. O réu está preso desde 29 de novembro de 2025.
Segundo a decisão, o caso envolve homicídio qualificado por motivo fútil, mediante dissimulação e com emprego de arma de fogo de uso restrito, ocorrido em contexto de suposto “acerto de contas”, devido a uma dívida que a vítima supostamente teria com o acusado.
A decisão também aponta possível coação de testemunhas. Conforme o magistrado, a principal testemunha não compareceu à audiência para ser ouvida por temer atos violentos que poderiam ofender sua integridade física.
Diante disso, o juiz concluiu que a liberdade do recorrente representa risco à estabilidade do meio social, considerando necessária a prisão para garantia da ordem pública. Assim, foram mantidos os requisitos para a prisão preventiva.
Agora, o processo retorna para a 2ª Vara do Tribunal do Júri, para que o juiz responsável pelo caso possa marcar a data do julgamento.
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