Prisões em flagrante por crimes relacionados a drogas resultam com maior frequência na decretação de prisão preventiva após a realização de audiência de custódia, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesses casos, a medida foi adotada em 59,7% das ocorrências, ante 37,5% da média registrada para todos os flagrantes. A diferença representa uma frequência 59,2% maior entre os dois critérios.

O levantamento, publicado no Política Penal e Drogas: boletins analíticos — audiências de custódia de crimes relacionados a drogas, analisou 2,5 milhões de processos de audiência de custódia entre 2019 e 2025. Os casos envolvendo a Lei de Drogas representam cerca de um quarto do total analisado.

Ainda segundo o estudo, 97,1% dos casos relacionados a drogas chegaram às audiências na modalidade de prisão em flagrante, percentual superior à média geral, de 79%.

“A forma como o Estado responde aos crimes relacionados a drogas tem impacto direto sobre a porta de entrada do sistema prisional. Qualificar essa resposta é uma dimensão fundamental do Pena Justa, que exige mais racionalidade, proporcionalidade e responsabilidade nessas decisões”, afirma Luís Lanfredi, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ).

Formatos de audiência

Os dados também apontam diferença nas decisões tomadas em audiências virtuais e presenciais. Em 2025, considerando todos os tipos penais, a prisão preventiva foi decretada em 63% das audiências virtuais, ante 59% das presenciais.

No período, as audiências virtuais representaram 45% das cerca de 690 mil audiências de custódia realizadas no país.

A diferença é mais acentuada nos casos relacionados a crimes de drogas. Nessas situações, 68% das audiências virtuais resultaram em prisão preventiva, contra 61% das audiências realizadas presencialmente.

O levantamento mostra ainda que esse comportamento mudou ao longo do período analisado. Até 2022, as audiências virtuais registravam proporção maior de decisões pela liberdade provisória do que as presenciais. A partir de 2023, a relação se inverteu.

Para a juíza auxiliar da Presidência do CNJ com atuação no DMF, Andreia Brito, a audiência de custódia permite melhorar o controle da exposição de pessoas envolvidas em casos menos graves ao crime organizado.

“Contando inclusive com o suporte dos Serviços de Atendimento à Pessoa Custodiada, o Judiciário pode dar direcionamento mais assertivo para os casos, considerando custos e resultados do emprego das forças policiais, da estrutura do sistema de justiça e do próprio sistema prisional, que segue próximo a 30% de prisões preventivas”.

Saiba mais no Política Penal e Drogas: boletins analíticos — audiências de custódia de crimes relacionados a drogas.

Reprodução | CNJ

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