A pena de um homem condenado por homicídio qualificado, tentativa de homicídio contra um policial militar, porte ilegal de arma de fogo e adulteração de sinal identificador de veículo foi elevada para 31 anos, dois meses e 25 dias de reclusão, após recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O recurso questionou a redução de dois terços aplicada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) à pena pelo homicídio tentado. Para o MPMS, o acusado avançou significativamente na execução do crime e, por isso, não deveria receber o redutor máximo previsto para a tentativa.

Segundo o processo, após matar uma vítima, o homem passou a ser perseguido por um policial militar. Durante a fuga, ele efetuou vários disparos contra a viatura conduzida pelo agente e chegou a recarregar o revólver para continuar atirando.

O relator no STJ, ministro Carlos Pires Brandão, acolheu o recurso e determinou que a redução da pena pela tentativa fosse de um terço. Com isso, a pena referente ao homicídio tentado passou para cinco anos e quatro meses de reclusão.

Somadas as condenações pelos demais crimes, a pena definitiva ficou em 31 anos, dois meses e 25 dias de prisão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 43 dias-multa.