Um homem foi condenado a 45 anos e 11 meses de prisão pelo feminicídio de uma mulher na região do Passo do Lontra, em Corumbá. O Tribunal do Júri acolheu as teses do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), incluindo o agravante de que o crime foi cometido na presença dos filhos da vítima.

Durante o julgamento, a acusação demonstrou que o assassinato ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar e que o autor utilizou um recurso que dificultou a defesa da mulher. Os jurados também reconheceram a prática de posse irregular de arma de fogo. A acusação foi conduzida pela promotora de Justiça Bárbara Bittencourt de Freitas.

Pelo feminicídio, a pena foi fixada em 44 anos e 11 meses de reclusão. Pela posse irregular de arma, o condenado recebeu mais um ano de detenção. A Justiça também determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 100 mil aos sucessores da vítima, estabeleceu o regime inicial fechado e ordenou a execução imediata da condenação.

O caso é acompanhado pelo Projeto Acolhida, do MPMS, que oferece proteção e acompanhamento aos filhos e demais vítimas indiretas de feminicídios. Segundo o órgão, as duas crianças se tornaram as primeiras de Mato Grosso do Sul a conseguir administrativamente a pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de vítimas desse tipo de crime.

O benefício é previsto na Lei Federal nº 14.717/2023 e busca amparar crianças e adolescentes que perderam a mãe em decorrência de feminicídio. A atuação reúne a responsabilização criminal do condenado e medidas de proteção social para os filhos, que presenciaram a morte da mãe.