Defesa pediu absolvição
Acusado de matar homem a golpes de enxada vai a júri popular em MS
Desembargadores rejeitaram recurso defensivo e mantiveram a decisão que encaminha o caso aos jurados
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou que Jadison Martins será submetido a júri popular pela acusação de matar Adenilson Vasques com golpes de enxada. A defesa tentou reverter a decisão que levou o réu ao banco dos réus, mas teve o recurso negado por unanimidade pelos desembargadores.
Conforme os dados processuais, o crime ocorreu durante a noite de 10 de janeiro de 2025 e antes do amanhecer do dia 11 de janeiro, na área de retomada Guapoy Mirim, localizada próxima à Aldeia Amambai, na zona rural de Amambai.
No recurso, a defesa alegou ausência de indícios suficientes de autoria e pediu a absolvição sumária do acusado, sob o argumento de que ele teria agido em legítima defesa. Também solicitou o afastamento das qualificadoras do crime.
Ao analisar o caso, o TJMS considerou que os argumentos apresentados pela defesa não justificavam a alteração da decisão. Segundo o entendimento do tribunal, a pronúncia tem natureza declaratória, e não condenatória, funcionando como um juízo de admissibilidade que permite o julgamento pelo Tribunal do Júri, sem antecipar uma condenação.
A decisão destaca que, havendo prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, cabe ao júri popular julgar o mérito da acusação. Conforme o tribunal, eventuais dúvidas razoáveis sobre a autoria não impõem a absolvição sumária ou a impronúncia nessa etapa, mas permitem que o caso seja encaminhado ao Conselho de Sentença.
O TJMS também ressaltou que o acusado tem direito de apresentar sua tese defensiva aos jurados, que possuem soberania para absolvê-lo ou condená-lo. Na avaliação do tribunal, uma decisão que impedisse essa análise representaria uma restrição indevida à competência constitucional do júri popular.
Para o tribunal, o conjunto probatório apresentado no processo demonstra coerência interna e relevância para justificar o encaminhamento do caso a julgamento. A decisão também aponta que permanecem evidências consideradas suficientes sobre o fato, as circunstâncias do crime e informações relacionadas à identificação da autoria.
Diante disso, os desembargadores entenderam que não cabia acolher antecipadamente os argumentos apresentados no recurso, evitando interferência na decisão que compete ao Tribunal do Júri.
Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao recurso da defesa, nos termos do voto do relator, desembargador José Ale Ahmad Netto.
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