Justiça
Justiça Eleitoral determina que PF investigue deputada eleita Ana Elisa
Decisão acolhe parecer do Ministério Público Eleitoral sobre suposta divulgação de conteúdos falsos nas redes sociais, mas nega pedido para proibir novas manifestações da parlamentar
A Justiça Eleitoral de Minas Gerais determinou que a Polícia Federal abra um inquérito para investigar a deputada federal eleita Ana Elisa Santos Silva (PT). A decisão atende a uma notícia-crime apresentada pela campanha do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e investiga a suposta disseminação de conteúdos inverídicos durante a disputa eleitoral. Com 21 anos, Ana Elisa foi a parlamentar mais jovem eleita pelo estado de Minas Gerais no atual pleito.
A determinação foi assinada pelo juiz Orlando Israel de Souza, da 103ª Zona Eleitoral de Divinópolis, com base em manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão apontou a presença de elementos suficientes para apurar a publicação de informações sabidamente falsas atribuídas à parlamentar eleita.
O foco da apuração são postagens veiculadas no período eleitoral que afirmavam que Flávio Bolsonaro teria a intenção de retirar o título de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil. O tema gerou forte repercussão e polêmica ao longo do primeiro turno das eleições.
Na ação, os advogados do candidato do PL sustentam que as publicações podem configurar crime previsto no artigo 323 do Código Eleitoral, que prevê punição para quem divulgar fatos inverídicos na propaganda eleitoral capazes de exercer influência perante o eleitorado. A defesa de Flávio também solicitou medidas cautelares para proibir novas postagens semelhantes e garantir a preservação das provas dos conteúdos questionados.
O Ministério Público Eleitoral, contudo, concordou apenas em parte com os pedidos formulados pela campanha do PL. Embora tenha se posicionado favoravelmente à abertura do inquérito policial, o promotor responsável pelo parecer manifestou-se contra o pedido de proibição genérica para que a deputada eleita fizesse novas publicações sobre a eleição presidencial. Para o MPE, uma restrição nesses moldes apresentava alcance indeterminado e excessivo.
Ao avaliar a matéria, o juiz Orlando Israel de Souza acolheu integralmente a posição do MPE e indeferiu a medida restritiva. O magistrado destacou que a proibição requerida era abrangente demais e se referia a condutas que já possuem vedação expressa na legislação. Dessa forma, a decisão não impõe impedimentos para que Ana Elisa continue a se manifestar sobre a disputa presidencial em suas plataformas virtuais.
Como medida preventiva para o andamento das investigações, a Justiça determinou que a rede social X, antigo Twitter, preserve os registros digitais de acesso e o histórico das publicações investigadas veiculadas entre 24 de setembro e 8 de outubro de 2026.
A condução do inquérito ficará a cargo da Polícia Federal em Divinópolis, e o magistrado ordenou o envio de cópias de todo o processo à Procuradoria-Geral Eleitoral para acompanhamento do caso.