Uma consumidora de Mato Grosso do Sul foi indenizada em R$ 3.000,00 por danos morais após comprar bombons que estavam estragados e causaram-lhe mal-estar. A decisão, que manteve a condenação da empresa fornecedora, também incluiu o pagamento de R$ 22,99 por danos materiais e R$ 1.500,00 em honorários advocatícios.
O Tribunal rejeitou a defesa da empresa, que alegava falhas de armazenamento por parte da consumidora, e reafirmou a responsabilidade do fornecedor pelo defeito do produto.
O caso teve início em maio de 2024, quando a consumidora comprou duas caixas de bombons e, ao consumi-los, percebeu um sabor desagradável e sinais de que o produto estava impróprio para consumo. Ela registrou o ocorrido com fotografias e apresentou a nota fiscal, comprovando que o chocolate não estava adequado para o consumo.
Em primeira instância, o valor da indenização foi fixado em R$ 3.000,00, mas a empresa recorreu, alegando que a alteração do produto poderia ter ocorrido devido a falhas de armazenamento feitas pela própria consumidora.
No entanto, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul rejeitou essas alegações e afirmou que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
O relator do caso, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, destacou que o ocorrido ultrapassou o "mero aborrecimento" e configurou, de fato, dano moral, devido à repulsa e ao desconforto causados pela ingestão de alimentos impróprios.
Reportar Erro
Deixe seu Comentário
Leia Também

STF volta a julgar marco temporal na próxima quarta-feira

TSE encerra teste público de segurança das urnas eletrônicas

STF marca julgamento sobre morte de Marielle Franco e Anderson Gomes

TJMS nega liminar para soltura de motorista que atropelou e matou jovem em Coxim

Advogados devem peticionar novos processos previdenciários pelo eproc em 10 cidades de MS

Adriane tenta suspender promoção de médicos alegando crise, mas desembargador nega

Justiça absolve acusado de matar o pai a facadas e aplica internação por tempo indeterminado

Foragidos da Justiça, envolvidos em roubo, são capturados pela PM na região norte

OAB/MS tem liminar suspensa pela Justiça Federal no caso do golpe do falso advogado


O Tribunal rejeitou a defesa da empresa, que alegava falhas de armazenamento por parte da consumidora (Foto: Divulgação)




