Justiça
Decisão inédita em MS condena homem por estupro virtual de vulnerável
Sob ameaças, o réu solicitava fotos íntimas da vítima de 13 anos, tendo inclusive pedido para ela introduzir um rímel no canal vaginal
Um auxiliar de serviços gerais foi condenado pelo crime de estupro virtual de vulnerável em 13 anos e 24 dias de reclusão, em regime fechado, e pagamento de indenização de R$ 10 mil de danos morais a vítima.
A sentença proferida pelo juiz Robson Celeste Candeloro, da Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) de Campo Grande.
Segundo a denúncia, no mês de fevereiro de 2019, por meio de ameaça, o homem adquiriu vídeos e fotografias contendo nudez explícita de uma adolescente de 13 anos.
Em seu depoimento, a vítima relatou que recebeu uma solicitação de amizade no Facebook de uma mulher e aceitou. Em seguida, esse perfil pediu o celular dela. A partir daí passaram a conversar pelo whatsapp e foi quando as ameaças começaram.
As ameaças continham imagens de pessoas degoladas e o réu alegava que sabia onde a vítima morava, e caso não enviasse o conteúdo solicitado, ele mataria sua família. Por medo, a vítima enviava as imagens, o que perdurou por mais de duas semanas, tempo em que precisou enviar fotos e vídeos em diversas poses e lugares. O réu chegou a mandar a vítima introduzir um tubo de rímel na vagina.
Embora o acusado tenha negado a prática criminosa, o juiz citou na sentença que em se tratando de crime contra a liberdade sexual, que normalmente é cometido na clandestinidade e envolve apenas os sujeitos ativo e passivo do delito e em lugares isolados, o que dificulta a obtenção de provas, tem prevalecido o entendimento de que a palavra da vítima é de extrema relevância probatória.
O magistrado observou a coerência e a consistência quanto aos testemunhos em harmonia com as provas obtidas como o celular da vítima com as fotos ligadas ao identificador do celular do autor que ainda possuia as fotos de pessoas degoladas que usava para ameaçar as vítimas. Além disso, o réu possui antecedentes criminais por práticas semelhantes.
O juiz entendeu que a conduta do réu, diferente do apontado pela denúncia como 'posse e armazenamento de conteúdo pornográfico infantil', se molda na prática de estupro. “As provas coligidas relevam claramente que em ambiente virtual, mediante grave ameaça, o réu chantageava a vítima menor de 14 anos, exigindo fotos de suas partes íntimas e determinando que praticasse atos libidinosos a fim de satisfazê-lo, destacando-se o ato de introdução de objeto na vagina”.
Essa é a primeira condenação por estupro virtual em Mato Grosso do Sul. Decisão semelhante foi confirmada pela 8ª Câmara Criminal do TJRS, quando um estudante de medicina foi condenado a 12 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão por estupro virtual contra uma criança de 10 anos.
Em junho de 2023, uma deputada federal apresentou o Projeto de Lei nº 1891/23 para punir com as mesmas penas aplicáveis aos crimes de estupro e estupro de vulnerável, a modalidade virtual – ou seja, o crime praticado à distância, por meios digitais. Proposta ainda não foi votada.