A Justiça de Campo Grande negou em decisão recente, dar liberdade a Eurico Monteiro Garcia, 50 anos, pelo homicídio de Edson Renato Gil Gonçalves, 39 anos, ocorrido na madrugada de 30 de dezembro de 2025, em uma conveniência localizada no Jardim Leblon, na Capital.
O crime foi cometido de forma fria, cruel e sanguinária, sem qualquer hesitação por parte do réu, que já se encontra preso preventivamente. O episódio foi registrado por câmeras de segurança do local, que flagraram toda a ação.
A defesa pediu a liberdade do réu, alegando que não estariam presentes os fundamentos que autorizam a manutenção da medida. Argumentou ainda que o acusado possui residência fixa e ocupação lícita, entre outros pontos. Instado a se manifestar, o Ministério Público se pronunciou pelo indeferimento do pedido.
Assim, a Justiça negou a soltura, apontando que a prisão preventiva foi requerida pelo Ministério Público não apenas em razão da gravidade do fato, mas também para assegurar a aplicação da futura lei penal.
A decisão destacou que o investigado evadiu-se do local dos fatos logo após a prática delitiva, utilizando-se de uma motocicleta, sendo localizado posteriormente. Tal conduta evidencia risco concreto de fuga, capaz de comprometer o regular prosseguimento da persecução penal.
Diante desse contexto, entende-se que, neste momento processual, a concessão da liberdade provisória seria prematura.
A Justiça seguiu justificando a necessidade da prisão, considerando a existência de outras passagens criminais, o que reforça a necessidade de garantir a ordem pública. Por fim, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão mostra-se insuficiente no presente caso, diante do risco de se tornarem inócuas.
Foi designada a audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de abril de 2026, às 14h, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes e realizados os interrogatórios dos acusados. A sessão será realizada presencialmente na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande.
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