O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) deliberou, por unanimidade, a irregularidade na prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Corumbá referente ao exercício financeiro de 2017. O ex-Secretário Municipal de Saúde à época, Rogério dos Santos Leite, foi condenado a pagar multa de 30 UFERMS pelas irregularidades apontadas.
Segundo o acórdão do TCE-MS, durante a instrução processual, a Divisão de Fiscalização de Saúde (DFS) identificou algumas irregularidades que impediram a declaração de regularidade da prestação de contas anual de gestão do Fundo Municipal de Saúde. Uma das principais falhas foi a divergência entre o saldo da conciliação bancária em 31 de dezembro, que totalizava R$ 28.643.062,55, e o saldo apresentado como disponibilidade na conta "Saldo para o exercício seguinte", no valor de R$ 26.863.062,55.
A Auditoria e o Ministério Público de Contas apontaram a situação como prejudicial à conferência de regularidade nos valores registrados em diversos documentos, incluindo o "Saldo para o Exercício Seguinte", "Caixa e Equivalente de Caixa" e a apuração do Patrimônio Líquido.
Quanto ao atraso na remessa dos balancetes mensais ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICOM), a Equipe Técnica da DFS destacou que, embora contrarie os deveres de transparência e prestação de contas, tal atraso não prejudicou a análise final da prestação de contas, nem causou dificuldades ao controle externo.
O conselheiro Flávio Kayatt, relator do caso, foi seguido de forma unânime pelos demais julgadores da corte de contas estadual. O TCE-MS decidiu declarar a irregularidade da prestação de contas anuais de gestão e impor a multa ao ex-Secretário Municipal de Saúde.
Para mais detalhes sobre o acórdão, confira a íntegra do documento [aqui].
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Rogério dos Santos Leite - (Foto: Divulgação/PMC)



