Meio Ambiente
Queima controlada está suspensa em MS a partir deste sábado
Medida vale até 30 de novembro em todo o Estado e até 31 de dezembro no Pantanal devido ao aumento do risco de incêndios florestais
A queima controlada está suspensa em Mato Grosso do Sul a partir deste sábado (1º), com restrições que seguem até 30 de novembro em todo o Estado e até 31 de dezembro nas áreas do Bioma Pantanal. A medida foi adotada pelo Governo do Estado devido ao aumento do risco de incêndios florestais provocado pelas condições climáticas previstas para os próximos meses.
A suspensão foi estabelecida pela Resolução Conjunta Semadesc/Imasul nº 009, publicada na edição desta sexta-feira (31) do Diário Oficial do Estado. Conforme a norma, durante esse período o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) também deixará de emitir novas autorizações para a realização de queima controlada, inclusive para processos que já estavam protocolados.
Além disso, o prazo de vigência das autorizações ambientais já concedidas ficará interrompido durante o período de suspensão, voltando a ser contabilizado somente após o fim da restrição.
A decisão leva em consideração uma Nota Técnica do Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima (Cemtec/Semadesc), que aponta a possibilidade de atuação do fenômeno El Niño-Oscilação Sul (ENOS) em intensidade forte a muito forte. Segundo o estudo, o cenário climático favorece o aumento das queimadas e a propagação de incêndios florestais em Mato Grosso do Sul.
Apesar da suspensão, a resolução prevê algumas exceções. Continuam permitidas as queimadas destinadas a ações de capacitação promovidas por instituições que integram o Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, a queima de palhada resultante da colheita mecanizada de sementes, atividades previstas em Planos de Manejo Integrado do Fogo aprovados pelo Imasul, pesquisas científicas autorizadas, queimadas autorizadas por órgão federal competente e práticas tradicionais de povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais, desde que observadas as normas legais.
O Governo do Estado também informou que os períodos de suspensão poderão ser antecipados, prorrogados ou alterados caso novas notas técnicas apontem mudanças nas condições meteorológicas e ambientais.
O descumprimento da resolução sujeita pessoas físicas e jurídicas às penalidades previstas na legislação ambiental vigente, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis.