O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ingressou com uma ação judicial contra a Berpram Ambiental, empresa localizada na avenida Cônsul Assaf Trad, na região do bairro Nova Lima, em Campo Grande, após reclamações de moradores sobre odores atribuídos à atividade do local.

Na ação, a 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente pede que a empresa seja obrigada a se abster de causar poluição sonora, odorífera, atmosférica ou hídrica em desacordo com a legislação ambiental, normas técnicas aplicáveis e condicionantes ambientais.

Segundo o MPMS, as reclamações dos moradores ocorreram durante uma investigação conduzida pela própria Promotoria. O procedimento terminou sem a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), e a questão foi levada ao Poder Judiciário.

A Promotoria também pede que a empresa mantenha sistemas, estruturas e procedimentos permanentes para controlar a emissão de ruídos, odores, efluentes e demais impactos ambientais decorrentes das atividades.

Entre os pedidos está ainda a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos ambientais intercorrentes causados à coletividade, em valor a ser definido pela Justiça. O MPMS requer que eventual indenização seja destinada ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Campo Grande (FMMA) ou a outro fundo ambiental indicado pelo Juízo.

O valor atribuído à causa, para fins fiscais e processuais, é de R$ 100 mil.

Cheiro semelhante a carniça

Na petição, o Ministério Público afirma que “a emissão excessiva de substâncias odoríferas não pode ser reduzida à condição de mero aborrecimento decorrente das relações de vizinhança”.

O documento também registra que moradores relataram a continuidade dos odores mesmo após medidas anunciadas pela empresa. Nas reclamações encaminhadas à Ouvidoria do MPMS, os moradores mencionaram cheiro semelhante a “carniça, chorume e material em decomposição”.

Segundo a Promotoria, as reclamações foram reiteradas em sucessivas manifestações.

Sirenes e área de resíduos

Entre os pedidos feitos à Justiça está o remanejamento ou a adequação da área de recepção de resíduos recicláveis provenientes de indústrias alimentícias, considerando o potencial odorífero apontado na ação.

O MPMS também pede que a empresa seja obrigada a não acionar sirenes entre 22h e 6h, exceto em situações comprovadamente emergenciais.

Outro pedido é para que operações consideradas extraordinariamente ruidosas não sejam realizadas no período noturno sem a adoção prévia de medidas para assegurar o cumprimento dos limites de emissão sonora previstos na legislação ambiental.

A Promotoria ainda requereu a produção de provas documental, pericial e testemunhal, além da juntada de novos documentos e da inversão do ônus da prova em favor da coletividade.

O caso segue em andamento no Poder Judiciário.

Outro lado

O JD1 Notícias procurou a Berpram Ambiental para obter um posicionamento sobre a ação. Conforme informações sobre a atividade da empresa, a Berpram Ambiental atua na reciclagem de resíduos plásticos, com recuperação de aparas plásticas industriais e pós-consumo, além do comércio de recicláveis diversos coletados junto a clientes. A empresa também trabalha com a gestão de resíduos de grandes geradores, utilizando equipamentos e veículos para coleta, transporte e destinação final de resíduos de classe I e II.

Até o fechamento desta matéria, a empresa não havia respondido ao pedido de posicionamento sobre a ação. O espaço permanece aberto para manifestação.

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