Polícia
Em nota, Segurança justifica demissão de policial civil na capital
Tiago Vargas Henrique teve demissão publicada Diário Oficial do Estado (DOE)
O ex-investigador da Polícia Civil Tiago Henrique Vargas foi demitido nessa sexta-feira (17), conforme publicado Diário Oficial do Estado (DOE), e de acordo com o ex-militar a decisão teria sido por ele criticar diversos políticos e o gestor estadual Reinaldo Azambuja, já a Segurança Pública do Estado alega infrações e inaptidão profissional do ex-militar.
Em nota, assinada pelo Delegado geral adjunto Da Policia Civil, Adriano Garcia Geraldo e publica à imprensa, os motivos que levaram a demissão são outros. "Diante das acusações infundadas e inverídicas disparadas nas redes sociais em desfavor do trabalho da Corregedoria Geral de Polícia Civil/MS, que culminou a aplicação da pena de demissão do Agente de Polícia Judiciária, Tiago, o qual exercia o cargo de investigador de polícia judiciária, esclarece que: entendeu ter restado caracterizada nove infrações disciplinares tanto na vida pública, quanto na vida privada, de modo a dignificar a imagem da Polícia Civil perante a Sociedade".
Ainda em nota a Segurança Pública do Estado acrescenta que diferentemente do que foi veiculado pelo ex-policial civil e conforme consta nos autos, durante realização de exame médico regular na junta médica nesta capital, Tiago passou a ofender com xingamentos os profissionais da perícia médica no dia 30 de abril de 2019, por volta das 11h00minutos, no interior da Agência de Previdência Social do Mato Groso do Sul (AGEPREV).
"Oportunidade em que passou a esmurrar uma mesa, culminando com chutes que vieram a quebrar citado bem público, e ato contínuo deixou o local de inopino, proferindo xingamentos aos gritos, o servidor que estava há algum tempo de licença médica e naquele ato tomara conhecimento por parte daquela Junta Médica que não fora detectada incapacidade laborativa, bem como durante o “suposto surto” apresentado, houve abolição de sua capacidade de autodeterminação", explica.
A postura deu ensejo à instauração de processo administrativo disciplinar e o ex-policial civil teria cometido os delitos de ameaça, desacato e dano qualificado ao patrimônio público do Estado e ainda o crime de coação no curso de processo administrativo em desfavor de médico daquela junta.
A nota afirma que a publicação em diário oficial, refere-se a ato administrativo disciplinar que obedeceu aos princípios e garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. " Tem-se ainda que o ex-policial civil responde a processo penal perante a Justiça Estadual pela prática dos crimes de ameaça, desacato e coação no curso do processo, o qual tramita nos autos de processo nº 0024951- 84.2019.8.12.9991".
A Polícia Civil acrescenta que corrobora o posicionamento da Corregedoria-Geral no sentido de que ameaças e a violência perpetradas pelo ex-policial civil quando submetido a exame perante a Junta Médica revelam sua inaptidão para continuar a integrar os quadros da Polícia Civil.
"Tais condutas colidem frontalmente com os preceitos e valores éticos e morais que regem a Instituição, dentre os quais destacamos a preservação da ordem, o respeito à dignidade da pessoa humana, a proteção da incolumidade das pessoas e do patrimônio, além da obediência à hierárquica e disciplina".