Leandro Alves Tavares, 32 anos, foi preso em julho deste ano transportando a maior carga de maconha já apreendida no país, ele carregava mais de 36 mil quilos de maconha em um caminhão, na MS-279, distrito de Deodápolis. Mas, hoje foi condenado a 6 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, no regime Semiaberto.

A sentença foi assinada nesta sexta-feira (19) pelo juiz Mario Cesar Mansano, da comarca de Deodápolis. A decisão também incluia o veículo utilizado no crime, carreta bitrem modelo Scania R124, ano 2005 e reboques, os dois foram confiscados. 

Durante o flagrante, Leandro contou que carregou o veículo com o grão em Rio Brilhante e seguiu para Ponta Porã, na fronteira com o Paraguai para pegar o entorpecente e levar até Santos, no litoral de São Paulo. Ele apresentou nota de carga de 35 toneladas de soja em grãos, tendo com o destino o porto de Santos. Entretanto, ao levantarem a lona, os policiais perceberam que sob a fina camada de soja existiam centenas de fardos de maconha.

De acordo com o advogado de defesa, Renam Pompeu, o alvará de soltura de Leandro deve ser expedido ainda hoje, iniciando o semiaberto.

"Conseguimos o fato como tráfico puro, art 33, assim conseguimos derrubar o tráfico interestadual e a concessão da minorante do tráfico privilegiado", disse. 

Na sentença, o juiz ordena devolver o dinheiro (valor não informado), o celular, a corrente, a pulseira e o anel de ouro que estavam com Leandro no momento da prisão.

No entendimento do magistrado, não ficou comprovada a relação do dinheiro e das joias com o tráfico. Entretanto, o magistrado decretou o perdimento, em favor da União, da carreta Scania.

O juiz acatou a tese da defesa e descartou a condenação por tráfico entre estados. Policiais responsáveis pela apreensão afirmaram o destino da maconha seria o porto de Santos (local onde a soja seria descarregada), mas o motorista disse em juízo que a maconha seria entregue em Três Lagoas.

O juiz afirmou: “não se pode reconhecer a majorante [agravante da pena] tão somente com base no contrato indicando que a soja seria destinada a Santos/SP, sob pena de basear o agravamento da pena em mera suposição de que a droga também teria tal destino, o que não se admite”.