Polícia
Piracema: Trio é flagrado pescando em local proibido e são autuados pela PMA
Cada um foi multado em R$ 700 por pescarem no rio Amambai, além de petrechos de pesca que foram apreendidos
Três homens, de 30, 32 e 38 anos, foram autuados neste final de semana, pela Polícia Militar Ambiental de Naviraí, após serem flagrados pescando no rio Amambai durante a piracema, em local proibido. Os petrechos de pesca dos pescadores foram apreendidos e os três foram multados em R$ 2,1 mil, R$ 700 cada.
Os infratores estavam à margem do rio Amambai dentro da área de reserva legal protegida do Assentamento Sebastião Rosa da Paz, no município de Amambai. De acordo com a PMA, os três são moradores de Amambai.
A equipe realizava fiscalização fluvial na região quando se depararam com os pescadores iniciando a pescaria, eles não haviam capturado nenhum pescado ainda. Foram encontrados em poder dos pescadores amadores, oito varas de pesca e oito molinetes, todos apreendidos.
Os infratores responderão pelo crime ambiental de pesca predatória. A pena para este crime é de um a três anos de detenção. Eles também foram autuados administrativamente e foram multados em R$ 700,00 cada um, perfazendo R$ 2.100,00.
A Polícia Militar Ambiental tem executado no Estado fiscalização de monitoramento dos cardumes com equipes nos rios e simultaneamente com equipes por terra, tendo em vista que, quando avisados por celular sobre equipes nos rios, os infratores fogem pelas estradas. Esse trabalho também é realizado porque alguns pescadores vão usualmente aos rios, especialmente no período noturno, para armar petrechos ilegais sem serem visto. Dessa forma, as equipes, além de vigiarem os cardumes, ainda retiram os petrechos ilegais armados, evitando depredação dos peixes.
ALERTA
A PMA alerta que para um ato se caracterizar como pesca, não precisa haver captura e, dependendo da situação, nem estar no manancial, muito menos necessidade de se ter capturado peixes. A definição prevista no artigo 36 da Lei Federal 9.605/12/12/1998 é clara com relação a isso. A definição de pesca prescrita é a seguinte: “Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora”.