O Diário Oficial do Mato Grosso do Sul desta sexta-feira (21), trouxe a publicação de uma modificação importante para a Polícia Civil. A nova lei alterou a data base-para promoção de todas as categorias pertencentes à instituição. 

Além disso, as promoções que antes eram por antiguidade e por merecimento, passaram a partir de 2019 a ser por cumprimento de requisitos, mas sem limitação de vagas. Entretanto, anteriormente, o policial completava os requisitos mas não era promovido no mesmo ano de cumprimento. Com a alteração da lei o Policial Civil será promovido no mesmo ano do cumprimento dos requisitos, ganhando, ao menos, um ano na promoção.

A proposta foi elaborada pela Delegacia-Geral da Polícia Civil, discutida com as entidades sindicais a votada no Conselho Superior. Após encaminhamento, pelo Governo do Estado, foi aprovada pela Assembleia Legislativa e se transformou na Lei Complementar nº 315, sancionada pelo Governador Eduardo Riedel.

Para o Delegado-Geral, Roberto Gurgel de Oliveira Filho, essa mudança trata-se de um marco muito importante para a instituição, pois coloca fim a inúmeras discussões. “Agradecemos imensamente a todos os envolvidos e em especial ao governador do Estado Eduardo Riedel, Secretário de Governo, Pedro Caravina e à Assembleia Legislativa por entenderem a importância do projeto para a instituição”, comemorou.

Já o Secretário-Geral do Conselho Superior da Polícia Civil, Delegado Gustavo Bueno, afirmou que é uma conquista ímpar para todos os policiais civis. “Nós que acompanhamos de perto as agruras apresentadas ao Conselho sabemos que esta nova redação trará mais tranquilidade aos policiais em relação à tão desejada promoção”, salientou.