O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido para revogar o mandado de prisão de Luis Felipe Barros Vilela de Medeiros, de 23 anos, suspeito de envolvimento no assassinato de Izac Moura dos Santos, ocorrido em 25 de setembro de 2024.

Segundo dados processuais, em 5 de agosto de 2024, Luis Felipe Barros teria acompanhado Karlos Eduardo dos Santos, que efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, na rua Maria Virgínia Pimentel. Izac permaneceu internado até 25 de setembro de 2024, quando morreu.

A defesa de Luis Felipe Barros alegou, em habeas corpus, que ele atualmente está em Campo Grande, residindo com a mãe, em endereço certo, para onde teria retornado com o propósito de responder às acusações e participar da audiência de instrução.

Para a defesa, não subsistem as circunstâncias que justificaram a decretação da prisão preventiva, uma vez que a permanência do suspeito em local conhecido afastaria o fundamento relacionado ao risco de fuga.

Outro ponto apresentado foi o de que não existem elementos indicando que, em liberdade, ele possa comprometer a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.

A defesa também sustentou que o suspeito possui residência fixa e que a prisão preventiva é uma medida excepcional, que poderia ser substituída, se necessário, por outras medidas cautelares.

Ao analisar o pedido, o desembargador Emerson Cafure decidiu indeferir a medida em sede de liminar. Na decisão, considerou que a instrução processual ainda está em fase inicial e registrou a existência de outras passagens criminais, elementos que, em análise preliminar, foram considerados suficientes para justificar a manutenção da custódia e a insuficiência de medidas cautelares alternativas.

O desembargador também rejeitou a alegação de que o suspeito atualmente está em Campo Grande, residindo com a mãe. Segundo a decisão, essa circunstância não é suficiente, neste momento, para afastar os fundamentos da prisão, especialmente porque não houve demonstração inequívoca de que a localização atual represente alteração substancial do quadro considerado no momento da decretação e da posterior manutenção da prisão preventiva.

A decisão ainda aponta que a prisão preventiva foi mantida diante da constatação de que o suspeito, embora ciente da persecução penal, não foi localizado no endereço informado. A circunstância levou à citação por edital e evidenciou, segundo o Juízo de origem, risco concreto à aplicação da lei penal e à conveniência da instrução criminal.

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