A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) decidiu demitir o policial civil Augusto Torres Galvão Florindo, que chegou a ser preso sob suspeita de receber propina, por corrupção passiva, em Campo Grande, em novembro de 2025.

Com a decisão, Augusto é excluído dos quadros da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (PCMS). A demissão ocorre mesmo após o policial ter sido absolvido pelo juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini.

A pena de demissão foi assinada pelo secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Antonio Carlos Videira. Na decisão, são apontadas violações de deveres previstos na Lei Orgânica da Polícia Civil, estabelecida pela Lei Complementar nº 114/2005.

Prisão em flagrante

Em 28 de novembro de 2025, Augusto Torres Galvão Florindo, que na época estava lotado na GARRAS (Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Banco, Assaltos e Sequestros), foi preso por policiais federais após monitoramento velado realizado pelos investigadores.

Em determinado momento, os policiais abordaram o policial em um atacadista na avenida Cafezais, em Campo Grande, após ele receber uma sacola. No interior do objeto, foi encontrada uma expressiva quantia em dinheiro em espécie: R$ 130 mil.

Segundo dados policiais da época, o dinheiro seria referente à propina relacionada à venda de produtos contrabandeados, envolvendo dinheiro de mercadorias apreendidas e desviadas.

Em decorrência do caso, Augusto chegou a ficar preso, mas posteriormente foi absolvido pela Justiça. A decisão reconheceu que o dinheiro era ilícito, porém considerou insuficientes as provas para caracterizar o crime de corrupção passiva e condená-lo por esse delito.

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