Gravação humorística
TJ mantém condenação de PM que participou de vídeo com piada de duplo sentido na Capital
Defesa alegou que a conduta era atípica, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido de absolvição
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação de um soldado da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS) por participar fardado de um vídeo humorístico com piada de duplo sentido, gravado em Campo Grande, em 6 de março de 2025. Condenado em primeira instância a um ano de detenção, em regime aberto, o policial teve o pedido de absolvição negado pela Justiça.
A defesa alegou que a conduta não configurava infração penal e pediu a absolvição com base no artigo 439, alínea “b”, do Código de Processo Penal Militar, além da manutenção do benefício da suspensão condicional da pena.
Ao analisar o recurso, o TJMS entendeu que a defesa não tinha razão. Para a Justiça, a disciplina, a hierarquia, a moralidade administrativa e a preservação da imagem institucional são valores fundamentais para a credibilidade da atividade militar. Segundo o entendimento apresentado, a violação desses princípios atenta contra o pundonor militar e a própria administração.
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