Pessoas com fissura labiopalatina, anomalias craniofaciais congênitas e síndromes relacionadas poderão ser reconhecidas como pessoas com deficiência (PCDs) em Mato Grosso do Sul. A medida foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel e publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (26).

A nova legislação estabelece que o reconhecimento dependerá do cumprimento dos critérios previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, de 2015.

Conforme a norma federal, é considerada pessoa com deficiência quem apresenta impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, possa dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O reconhecimento não será automático, sendo necessária a avaliação dos requisitos legais.

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