O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) confirmou a decisão liminar que determinou a retirada do episódio 3 da série "Os Intocáveis MS", publicado pelo deputado estadual João Henrique Catan nas redes sociais. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (14) e tornou definitiva a ordem de remoção do conteúdo, que já havia sido retirado das plataformas, assim como os demais vídeos da série com o mesmo teor.

Na sentença, o juiz eleitoral Fernando Bonfim Duque Estrada concluiu que o vídeo configura propaganda eleitoral antecipada negativa. Segundo a decisão, o material foi impulsionado nas redes sociais e utilizou recursos de inteligência artificial sem a identificação exigida pela legislação eleitoral.

Além de confirmar a retirada definitiva do conteúdo, o magistrado condenou João Henrique Catan ao pagamento de multa de R$ 10 mil e determinou que ele se abstenha de publicar ou impulsionar novos conteúdos com o mesmo teor. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil para cada nova postagem ou por dia de descumprimento da ordem judicial.

Na decisão, o juiz destacou que a liberdade de expressão não afasta as irregularidades apontadas e reforçou que o impulsionamento de conteúdo negativo e o uso de inteligência artificial sem a devida identificação violam as regras da legislação eleitoral.

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