A Câmara Municipal de Campo Grande promulgou a Lei nº 7.668/2026, que deve acabar com as barreiras de acesso à chamada “folha secreta” de órgãos municipais, incluindo a prefeitura de Campo Grande.

A nova lei proíbe que o Portal da Transparência exija CPF, matrícula funcional ou outro dado de identificação como condição para consultar informações sobre remuneração e pagamentos de servidores.

A promulgação ocorreu após os vereadores derrubarem por unanimidade o veto da prefeita Adriane Lopes (PP) ao projeto de lei que amplia a transparência sobre a remuneração dos agentes públicos municipais. A derrubada do veto representou uma derrota para a mandatária.

Segundo o texto legal, fica assegurado a todo cidadão o acesso simplificado, desburocratizado e irrestrito às informações sobre remuneração, subsídio, proventos, vencimentos e demais vantagens pecuniárias dos agentes públicos dos Poderes Executivo e Legislativo de Campo Grande que já estejam disponibilizadas no Portal da Transparência.

A legislação determina que o portal ofereça uma ferramenta de pesquisa em que o nome completo ou parte do nome do agente público seja o único critério necessário para realizar a consulta.

Também fica expressamente proibida a exigência de CPF, matrícula funcional ou qualquer outro dado de identificação como requisito obrigatório ou condição prévia para acessar as informações.

O Portal da Transparência poderá disponibilizar campos adicionais, como cargo, lotação ou período, mas esses filtros deverão ser opcionais e não poderão impedir a consulta pelo nome.

A ferramenta deverá ainda ser destacada, intuitiva e de fácil localização na página inicial do portal, acompanhada de instruções claras sobre sua utilização.

Nos casos de servidores com nomes iguais ou semelhantes, o sistema deverá apresentar todos os resultados, acompanhados de informações complementares, como cargo, órgão de vinculação e situação funcional, entre ativo, inativo ou pensionista.

A lei estabelece que as informações apresentadas deverão corresponder àquelas já divulgadas pelo Município em cumprimento à legislação federal e aos compromissos assumidos perante os órgãos de controle.

O texto também esclarece que a legislação não cria novas obrigações de divulgação de informações, limitando-se a regulamentar a forma de acesso aos dados que já são publicados.

Prazo de 60 dias

O Poder Executivo e a Mesa Diretora da Câmara Municipal terão prazo máximo de 60 dias, a partir da publicação da lei, para adotar as medidas técnicas necessárias à adequação dos respectivos Portais da Transparência.

Como o Portal da Transparência do Município já possui funcionalidade que permite a consulta por nome de forma opcional, a adequação deverá ocorrer principalmente com a proibição de filtros obrigatórios que dificultem o acesso.

O descumprimento da lei poderá sujeitar os responsáveis às sanções previstas na Lei de Acesso à Informação e na legislação municipal aplicável. A Lei nº 7.668 entrou em vigor na data de sua publicação.

Entenda a “folha secreta”

A chamada “folha secreta” é um dos principais alvos de críticas em razão da existência de dois sistemas distintos dentro da área de cargos e salários da Prefeitura.

No campo “Remuneração dos Servidores”, o acesso é mais simples e permite visualizar informações básicas, como o salário-base.

Já na área de “Outros Pagamentos”, onde podem constar gratificações, adicionais, indenizações e verbas extras, a consulta é mais restrita e exige CPF, matrícula funcional e nome completo do servidor.

Esse modelo acabou sendo denominado de “folha secreta” por críticos, justamente pelas barreiras para acessar essas informações.

Com a nova lei, a consulta deverá ser simplificada, permitindo que o cidadão utilize apenas o nome completo ou parte do nome do servidor para realizar a busca no Portal da Transparência.

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