Em Mato Grosso do Sul, cerca de 4.929 presos provisórios não terão acesso às urnas eletrônicas dentro das unidades prisionais durante as Eleições Gerais de 2026. A informação foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).

O número de 4.929 presos provisórios é da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul (Agepen-MS), órgão responsável pela gestão dos presídios e pela execução penal no Estado. O levantamento tem como referência a última atualização, realizada em julho deste ano.

Ao JD1 Notícias, o TRE-MS informou que, para as Eleições 2026, não haverá instalação de seções eleitorais em unidades prisionais de Mato Grosso do Sul. Dessa forma, também não haverá urnas eletrônicas destinadas à votação no interior dos estabelecimentos prisionais.

O tribunal informou que os juízos eleitorais oficiaram às diretorias dos estabelecimentos prisionais localizados em suas respectivas jurisdições para verificar a possibilidade de instalação de seções eleitorais.

De modo geral, segundo o TRE-MS, não houve garantia das condições de segurança necessárias para a instalação dessas seções. Além disso, em Mato Grosso do Sul, a maioria da população carcerária é composta por presos definitivos, cujos direitos políticos permanecem suspensos durante o cumprimento da pena e que, portanto, não estão aptos a votar.

Diante dessas circunstâncias, não serão instaladas seções eleitorais em unidades prisionais do Estado nas Eleições 2026.

Direito ao voto

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que a medida aprovada no âmbito do PL Antifacção, a Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026, que proíbe presos provisórios de votar nas eleições gerais, não valerá para o pleito de 2026.

O plenário da Corte manteve o direito de voto dos presos provisórios em decisão unânime.

O TSE entendeu que o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, que proíbe o alistamento eleitoral de pessoas presas mesmo sem condenação definitiva, não pode ser aplicado neste pleito.

Os ministros destacaram que esse veto viola o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças nas regras a menos de um ano das disputas para cargos eletivos.

O preso definitivo no Brasil não pode votar e tem os direitos políticos suspensos durante o cumprimento da pena. Já o preso provisório, por força da Constituição, mantém o direito ao voto.

A nova lei proíbe o alistamento eleitoral de pessoas presas mesmo sem condenação definitiva.

Constituição garante

Conforme o artigo 15 da Constituição Federal, a suspensão dos direitos políticos ocorre, entre outras hipóteses, em caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Dessa forma, a regra diferencia presos definitivos de presos provisórios, que ainda não possuem condenação definitiva.

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