Justiça Eleitoral
Quase 5 mil presos provisórios de MS ficarão sem votar nas eleições deste ano
TRE-MS confirmou ao JD1 Notícias que não haverá urnas eletrônicas destinadas à votação dentro dos estabelecimentos prisionais
Em Mato Grosso do Sul, cerca de 4.929 presos provisórios não terão acesso às urnas eletrônicas dentro das unidades prisionais durante as Eleições Gerais de 2026. A informação foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).
O número de 4.929 presos provisórios é da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul (Agepen-MS), órgão responsável pela gestão dos presídios e pela execução penal no Estado. O levantamento tem como referência a última atualização, realizada em julho deste ano.
Ao JD1 Notícias, o TRE-MS informou que, para as Eleições 2026, não haverá instalação de seções eleitorais em unidades prisionais de Mato Grosso do Sul. Dessa forma, também não haverá urnas eletrônicas destinadas à votação no interior dos estabelecimentos prisionais.
O tribunal informou que os juízos eleitorais oficiaram às diretorias dos estabelecimentos prisionais localizados em suas respectivas jurisdições para verificar a possibilidade de instalação de seções eleitorais.
De modo geral, segundo o TRE-MS, não houve garantia das condições de segurança necessárias para a instalação dessas seções. Além disso, em Mato Grosso do Sul, a maioria da população carcerária é composta por presos definitivos, cujos direitos políticos permanecem suspensos durante o cumprimento da pena e que, portanto, não estão aptos a votar.
Diante dessas circunstâncias, não serão instaladas seções eleitorais em unidades prisionais do Estado nas Eleições 2026.
Direito ao voto
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que a medida aprovada no âmbito do PL Antifacção, a Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026, que proíbe presos provisórios de votar nas eleições gerais, não valerá para o pleito de 2026.
O plenário da Corte manteve o direito de voto dos presos provisórios em decisão unânime.
O TSE entendeu que o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, que proíbe o alistamento eleitoral de pessoas presas mesmo sem condenação definitiva, não pode ser aplicado neste pleito.
Os ministros destacaram que esse veto viola o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças nas regras a menos de um ano das disputas para cargos eletivos.
O preso definitivo no Brasil não pode votar e tem os direitos políticos suspensos durante o cumprimento da pena. Já o preso provisório, por força da Constituição, mantém o direito ao voto.
A nova lei proíbe o alistamento eleitoral de pessoas presas mesmo sem condenação definitiva.
Constituição garante
Conforme o artigo 15 da Constituição Federal, a suspensão dos direitos políticos ocorre, entre outras hipóteses, em caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Dessa forma, a regra diferencia presos definitivos de presos provisórios, que ainda não possuem condenação definitiva.
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