Política
Eleitora de MS é multada em quase R$ 6 mil por doação acima do limite eleitoral
Mulher doou R$ 50 mil para campanha em Aparecida do Taboado, mas poderia ter contribuído com até R$ 35,4 mil
Uma eleitora foi condenada a pagar multa de R$ 5.839,57 por ter feito uma doação acima do limite permitido pela legislação eleitoral durante a campanha de 2024, em Aparecida do Taboado. A decisão foi tomada pela 9ª Zona Eleitoral de Três Lagoas e publicada no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul nesta quinta-feira (3).
Pelas regras eleitorais, pessoas físicas podem doar a candidatos até o equivalente a 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição. No caso analisado pela Justiça, a eleitora declarou rendimentos de R$ 354.010,73, o que estabelecia um limite de R$ 35.401,07. Mesmo assim, a contribuição feita para a campanha foi de R$ 50 mil, ultrapassando o teto em R$ 14.598,93.
Durante o processo, a eleitora alegou que o valor considerado pela Justiça decorria de um erro na declaração original do Imposto de Renda. Segundo a defesa, a informação foi corrigida posteriormente por meio de uma declaração retificadora entregue em 11 de dezembro de 2025. O argumento, porém, não foi aceito. O juiz Daniel Scaramella Moreira destacou que, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a declaração retificadora só pode ser considerada quando apresentada antes do ajuizamento da representação.
Com a manutenção da irregularidade, a Justiça Eleitoral aplicou multa equivalente a 40% do valor que excedeu o limite permitido. A penalidade chegou a R$ 5.839,57. “Como a regularização ocorreu posteriormente, o documento não produz efeitos para descaracterizar a infração apurada”, afirmou o magistrado na decisão.