Eleições 2026
Candidatos das Eleições 2026 não poderão ser presos a partir de sábado
Regra começa em 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno, e vale até 6 de outubro; prisão em flagrante é uma das exceções previstas na legislação
Candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir do próximo sábado (19), quando faltarem 15 dias para o primeiro turno. A restrição está prevista no Código Eleitoral e segue até 6 de outubro, dois dias após a votação marcada para 4 de outubro.
A regra não significa que candidatos tenham imunidade contra qualquer prisão. A legislação estabelece uma exceção para os casos de flagrante delito. Portanto, se um candidato for encontrado cometendo um crime ou em uma situação caracterizada como flagrante, a prisão poderá ocorrer.
A medida está prevista no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral. O objetivo da norma é evitar que prisões ou detenções sejam utilizadas para interferir no andamento da campanha eleitoral e na participação dos candidatos na disputa.
Nas Eleições 2026, o primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Caso haja segundo turno, a regra será aplicada novamente aos candidatos que estiverem na disputa. Nesse caso, a proteção contra prisão ou detenção começa em 10 de outubro e segue até 27 de outubro, também com exceção para flagrante delito.
Proteção aos eleitores começa depois
Para os eleitores, a restrição começa em uma data diferente. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou em caso de desrespeito a salvo-conduto.
A partir desta semana, outros prazos também movimentam o calendário eleitoral. No domingo (13), termina o prazo para que partidos, federações, coligações e candidatos entreguem à Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas da campanha.
Na segunda-feira (14), termina o prazo para pedidos de substituição de candidatos, salvo as exceções previstas em lei. Também é a data-limite para que os pedidos de registro de candidatura, inclusive os que foram impugnados e seus respectivos recursos, estejam julgados pelas instâncias ordinárias, com as decisões publicadas.
Já na terça-feira (15), será divulgada na internet a prestação parcial de contas das campanhas, com informações sobre doadores e valores recebidos, conforme as regras da Justiça Eleitoral.