Eleições 2026
Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado durante as Eleições 2026
Regra prevista no Código Eleitoral vale até 6 de outubro e tem exceção para casos de flagrante delito
Candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos, a partir deste sábado (19), por determinação prevista no Código Eleitoral. A regra começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e segue até 48 horas após o encerramento da votação, em 6 de outubro. A restrição tem como objetivo garantir as condições para que os candidatos possam participar da disputa eleitoral.
A proteção, no entanto, não se aplica em caso de flagrante delito. Assim, candidatos podem ser presos se forem flagrados cometendo crimes, inclusive crimes eleitorais. Caso ocorra uma prisão durante o período, o candidato deverá ser imediatamente apresentado ao juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção. Se a prisão for considerada ilegal, deverá ser relaxada.
A regra também será aplicada ao segundo turno, caso haja necessidade. Conforme o calendário do TSE, candidatos que disputarem a segunda votação não poderão ser presos ou detidos de 10 a 27 de outubro, com exceção dos casos de flagrante delito. O segundo turno está marcado para 25 de outubro.
Para os eleitores, a proteção começa cinco dias antes de cada votação. No primeiro turno, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido entre 29 de setembro e 6 de outubro, salvo em flagrante delito, por sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. No segundo turno, se houver, o período será de 20 a 27 de outubro.