O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo deputado estadual, João Henrique Catan, enquanto ex-candidato ao governo, em processo sobre propaganda eleitoral contra o governador Eduardo Riedel. 

A ação foi apresentada pela coligação Fazendo o Futuro Acontecer, que acusou Catan de utilizar impulsionamento pago no Instagram e no Facebook para divulgar conteúdo negativo contra Riedel, então candidato à reeleição ao Governo do Estado.

A propaganda utilizava um trecho de entrevista concedida por Riedel ao programa Roda Viva. Questionado se era bolsonarista, o governador respondia: "Não, eu não sou bolsonarista".

No vídeo, a resposta era reproduzida de forma desacelerada, acompanhada de imagens de Riedel ao lado do presidente Lula. Em seguida, aparecia a frase "CANDIDATO A GOVERNADOR BOLSONARISTA E DE DIREITA DE VERDADE SÓ TEM UM!", seguida de imagens de Catan com lideranças políticas e da promoção de sua candidatura.

Na decisão inicial, a juíza Mariel Cavalin dos Santos considerou que, embora a legislação permita críticas políticas nas redes sociais, é proibido pagar para ampliar o alcance de propaganda eleitoral negativa contra adversários.

Catan recorreu, e o caso chegou novamente ao TRE-MS, mas os desembargadores acompanharam o voto da relatora e rejeitaram os embargos por unanimidade, seguindo também o parecer do Ministério Público Eleitoral.