Campo Grande
Desembargador manda bloquear R$ 329,8 mil dos cofres públicos para cirurgia de idosa
Quantia inclui serviços médicos e hospitalares, anestesia, fisioterapia, exames, material de implante e acompanhamento médico
O desembargador Amaury da Silva Kuklinski, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), determinou o bloqueio de R$ 329.850,00 dos cofres públicos para custear o procedimento de saúde de uma idosa que necessita de artroplastia total híbrida do joelho esquerdo.
Segundo a decisão, apesar de uma tutela anteriormente deferida e da intimação dos entes públicos para o cumprimento da obrigação, o procedimento ainda não havia sido realizado.
A idosa apresentou três orçamentos para a realização da cirurgia. O menor deles foi de R$ 329.850,00, com a discriminação dos serviços médicos e hospitalares, materiais, exames e demais itens necessários ao procedimento.
A documentação apresentada inclui, entre outros itens, equipe médica, anestesia, fisioterapia, exames, acompanhamento médico, material de implante e despesas hospitalares.
Na decisão, o desembargador considerou que os documentos permitem, em princípio, verificar a natureza do procedimento e os principais componentes do valor apresentado.
Por isso, entendeu que não seria razoável, nesta fase, retardar o tratamento exclusivamente para a obtenção de novos orçamentos, uma vez que já haviam sido apresentadas três propostas.
Diante da situação, Kuklinski determinou o prosseguimento do cumprimento da tutela anteriormente concedida, mediante o sequestro de R$ 329.850,00, correspondente ao menor orçamento apresentado no processo.
O valor deverá ser depositado em uma conta judicial vinculada ao processo de origem e terá destinação exclusiva ao custeio da cirurgia de artroplastia total híbrida do joelho esquerdo. A liberação ficará condicionada à comprovação da realização do procedimento ou a uma determinação do Juízo de origem.
A decisão também prevê a possibilidade de fiscalização posterior da aplicação dos recursos e eventual prestação de contas, observados os parâmetros pertinentes ao Tema 1.033 do Supremo Tribunal Federal (STF).
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