O juiz Claudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, determinou o sequestro de R$ 28.020,00 em desfavor do Município de Campo Grande para garantir o fornecimento de tratamento domiciliar a uma paciente.

Segundo a decisão, a medida foi determinada em razão do descumprimento de uma ordem judicial por parte da prefeitura de Campo Grande. O sequestro de verbas públicas tem como objetivo garantir o resultado prático equivalente ao cumprimento da obrigação, neste caso, o fornecimento do tratamento.

A paciente é portadora de Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes Mellitus tipo 2 e Dislipidemia, além de possuir sequelas motoras e cognitivas importantes decorrentes de AVC, necessitando de reabilitação contínua.

O valor de R$ 28.020,00 será utilizado para custear, pelo período de seis meses, fisioterapia cinco vezes por semana, fonoterapia duas vezes por semana, uma visita de enfermeiro por mês e uma visita médica por mês.

Na decisão, o juiz determinou ainda que a parte autora terá prazo de cinco dias para prestar contas, mediante apresentação da nota fiscal de aquisição dos materiais, contado a partir da data de liberação do alvará.

JD1 No Celular

Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.

Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.