Política
CCJ aprova prazo de cinco dias para cartórios informarem registros sem nome do pai
Proposta torna obrigatória a comunicação à Justiça, prevê atuação do Ministério Público e retorna ao Senado após mudanças feitas pela Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que obriga os cartórios de registro civil a comunicar à Justiça, em até cinco dias, todos os registros de nascimento feitos sem o nome do pai. A proposta altera a Lei de Investigação de Paternidade, que atualmente não estabelece prazo para essa comunicação.
Pelo texto, a notificação deverá ser acompanhada, sempre que possível, de informações fornecidas pela mãe sobre o suposto pai, como nome, profissão, documento de identidade e endereço. O juiz ouvirá a mãe e notificará o suposto pai para se manifestar, em processo que tramitará sob segredo de Justiça. Caso ele negue a paternidade ou não responda em até 30 dias, o caso será encaminhado ao Ministério Público para investigação.
A proposta também torna obrigatórios o depoimento da mãe, o sigilo do processo e a atuação do Ministério Público, medidas que hoje são facultativas ou não possuem prazo definido.
O relator da matéria, deputado Cleber Verde (MDB-MA), afirmou que a iniciativa fortalece a responsabilidade parental. "A presença paterna, ainda que sem coabitação, desempenha papel essencial ao pleno desenvolvimento da criança."
Como o texto foi alterado pela Câmara, ele retorna ao Senado para nova análise antes de seguir para sanção presidencial.