Justiça
TJ nega prisão domiciliar a homem preso com mais de 618 kg de drogas em MS
Tribunal manteve prisão preventiva ao avaliar que transporte de mais de 618 kg de drogas revela possível participação em estrutura criminosa organizada
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa de Rafael Alexandre de Lira, detido após ser flagrado transportando mais de 618 kg de cocaína e maconha no dia 4 de maio de 2026, durante uma ação da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A prisão ocorreu após uma perseguição policial desencadeada por informações de inteligência que indicavam a utilização de dois veículos para o transporte de substâncias entorpecentes pela BR-262.
A defesa alegou que Rafael Alexandre de Lira possui condições pessoais favoráveis, como residência fixa, ocupação lícita, casamento há aproximadamente cinco anos, além de ser pai de uma criança de dois anos de idade. Também informou que ele é portador de asma, enfermidade que exige tratamento contínuo com utilização de medicação inalatória.
Segundo a defesa, essas circunstâncias autorizariam a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. Ao final, foi solicitado o deferimento da liminar para revogar a prisão preventiva, com expedição de alvará de soltura, ainda que mediante aplicação de medidas cautelares alternativas.
O desembargador relator Lúcio Raimundo da Silveira entendeu que não era o caso de concessão de liberdade ou prisão domiciliar.
Segundo o magistrado, os elementos informativos apontaram para uma atuação coordenada entre Rafael e os demais investigados. A utilização simultânea de veículos destinados ao transporte da carga ilícita e ao monitoramento do percurso, a fuga articulada diante da abordagem policial e a apreensão de equipamentos de comunicação via satélite (Starlink), aptos a permitir contato em regiões sem cobertura convencional e a dificultar ações de fiscalização, foram consideradas circunstâncias que extrapolam a dinâmica do tráfico eventual.
Para o relator, o contexto indicaria, em tese, uma estrutura operacional voltada ao tráfico de drogas em larga escala, com atuação conjunta entre os corréus. O desembargador destacou que a situação evidencia risco concreto de reiteração criminosa e de rearticulação das atividades ilícitas caso fosse concedida a liberdade.
Ainda conforme o magistrado, o transporte de mais de 600 quilos de substâncias entorpecentes constitui circunstância de extrema gravidade, incompatível com uma atuação isolada ou de pequena monta.
"Trata-se de conduta que, além de representar expressiva ameaça à saúde pública, revela inserção em estrutura criminosa de elevada capacidade operacional", afirmou o relator.
A decisão foi acompanhada pelos demais desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJMS. Por unanimidade, o colegiado denegou a ordem, nos termos do voto do relator.
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