A divulgação do telefone de denúncias de violência contra a mulher passará a ser obrigatória em locais públicos e privados de grande circulação de pessoas em todo o país. A medida está prevista na Lei nº 15.478, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31), e entra em vigor imediatamente.

A nova legislação determina que o poder público promova a divulgação do serviço telefônico de denúncias em meios de comunicação de massa, escolas, hospitais, órgãos públicos, casas de espetáculos, locais de lazer e meios de transporte coletivo, ampliando o acesso da população ao canal de atendimento.

A lei altera a Lei nº 10.714, de 2003, que instituiu a Central de Atendimento à Mulher, e tem como objetivo facilitar o conhecimento e o uso do serviço por vítimas e testemunhas de casos de violência.

O texto também estabelece que as despesas para a implementação da medida deverão respeitar a previsão das leis orçamentárias anuais. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e passa a valer a partir da data de sua publicação.