Saúde Pública
TJMS barra repasse de R$ 23 milhões para a Santa Casa e cobra prestação de contas
Crítico à divisão de responsabilidades, desembargador Dorival Renato Pavan afirmou que o financiamento da saúde não pode recair apenas sobre Estado e Município e destacou o papel da União no SUS
Em uma decisão de 23 páginas, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), desembargador Dorival Renato Pavan, determinou que o Estado e o Município de Campo Grande não repassem cerca de R$ 23 milhões ao Hospital Santa Casa de Campo Grande.
A decisão suspende uma ordem do juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, que havia determinado o repasse. O Estado recorreu à Presidência da Corte de Justiça, alegando grave lesão à ordem administrativa e à economia pública.
Um dos pontos destacados pelo desembargador Dorival Renato Pavan foi a falta de prestação de contas por parte do hospital. Segundo a decisão, não seria lícito ao magistrado determinar novos pagamentos ou pagamento de correção monetária sobre parcelas anteriores sem que a Santa Casa apresentasse a prestação de contas dos valores recebidos.
Na decisão, Pavan afirmou que a obrigação inicial da entidade era prestar contas dos recursos recebidos para ter direito à continuidade dos pagamentos. "a SANTA CASA não prestou contas, mas quer a continuidade dospagamentos. Estamos, na realidade, diante de vultosas quantias de dinheiro do erário, DINHEIRO PÚBLICO, que tem destinação específica e cuja aplicação deveria ter sido devidamente demonstrada por ela, o que não ocorreu."
O presidente do TJMS também utilizou o termo "temerária" ao se referir à solicitação de novos repasses sem a comprovação da aplicação dos valores anteriores. "Receber mais subvenção do Estado e Município, sem que se saiba ao certo onde o dinheiro recebido vai parar, e no bolso de quem, é pretensão temerária,contrária ao direito e que não pode ser protegido ainda que se trate de questão afeta àsaúde, para a qual, aliás, os aportes constitucionais são regularmente feitos."
Na decisão, Pavan também fez críticas à falta de transparência do hospital, afirmando que a entidade "Sequer presta contas das enormes quantias já recebidas".
O desembargador também afirmou que a Santa Casa "nem mesmo permite que seja realizada uma auditoria de amplo espectro para se detectar onde estão as verdadeiras causas de tamanho e absurdo déficit orçamentário, fruto, talvez, de uma má ou péssima administração que quer substitui-la pelo aporte de novos valores, cada vez mais elevados e sem a imposição de um limite, que é, exatamente, o limite orçamentário de cada ente federativo."
Pavan também destacou que a responsabilidade pelo financiamento da saúde pública não deve ser atribuída apenas ao Estado e ao Município, apontando a participação da União no sistema de financiamento do SUS.
Segundo o desembargador, o SUS possui financiamento tripartite, com participação da União, Estados e Municípios, e cabe à União financiar os serviços de média e alta complexidade.
"Se os valores a serem repassados nessa repartição tripartide se dá com base na TABELA SUS, não pode ser imposto ao Estado e ao Município o fato de que, sabidamente, houve o congelamento, pela UNIÃO, da atualização de seus valores, que são a base para pagamento dos serviços prestados pelas unidades hospitalares credenciadas. Isso no Brasil todo, não apenas aqui em Mato Grosso do Sul."
Na decisão, Pavan afirmou ainda que o impacto da defasagem da tabela do SUS não pode ser atribuído somente ao Estado e ao Município.
"Logo, o ônus desse estado de coisas não pode ser imposto a dois, apenas, dos atores dessa repartição tripartide do financiamento da saúde pública, e a decisão de primeiro grau, ao assim o fazer, promove, como alegou o Estado corretamente, desorganização na coordenação federativa da política de saúde, SUBSTITUINDO o desenho de repartição de competências e de financiamento fixados pela Constituição Federal, pela formulação de uma nova política para a saúde no Estado e no Município, rompendo essa organização tripartide."
Pavan também destacou que a Santa Casa não ingressou com ação contra a União para buscar maior repasse de recursos públicos. "Tanto que a SANTA CASA não litiga contra a União para obter maior repasse de recursos públicos!"
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