Campo Grande
Júri 100% feminino condena homem a 25 anos de prisão por matar a esposa
Sentença determinou que Willames Monteiro permaneça preso, cumpra pena em regime fechado e pague indenização às descendentes da vítima
O Conselho de Sentença formado por sete mulheres (100%) condenou, na quarta-feira (5), Willames Monteiro dos Santos, de 36 anos, pelo feminicídio da esposa, Andressa Fernandes Teixeira, de 29 anos. O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri. O crime foi registrado em 20 de abril de 2024, por volta das 22h, na avenida Cinco, no bairro Nova Campo Grande, em Campo Grande.
Após a decisão dos jurados, o juiz Aluizio Pereira dos Santos, presidente da 2ª Vara do Tribunal do Júri, fixou a pena em 25 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, e determinou a manutenção da prisão do condenado.
Na sentença, o magistrado também fixou indenização mínima por dano moral às descendentes da vítima no valor de R$ 20 mil, com correção monetária.
Como efeito da condenação, o juiz declarou a inabilitação de Willames Monteiro dos Santos para dirigir veículo, nos termos do artigo 92, inciso III, do Código Penal. Também determinou a perda do veículo automotor diretamente utilizado no crime em favor da União, com encaminhamento para leilão.
Ainda na sentença, o magistrado registrou que a vítima não contribuiu para a prática do crime. Consta na decisão que Andressa Fernandes Teixeira pretendia impedir que o réu saísse com o veículo por estar embriagado, evitando que ele se envolvesse em um acidente de trânsito.
Defesa pediu desclassificação do crime
Durante o julgamento, o advogado Mauro Sandres Melo pediu a desclassificação do feminicídio para homicídio culposo, sob a alegação de ausência de dolo de matar.
A defesa também requereu o afastamento das qualificadoras do caso e negou que o réu tenha resistido à prisão realizada por policiais militares na data dos fatos.
Condenação
Por maioria de votos revelados, o Conselho de Sentença condenou o acusado nos termos da decisão de pronúncia pelos crimes de feminicídio qualificado e resistência à ordem dos policiais.
A defesa poderá recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Conforme a sentença, o condenado cumprirá a pena em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade.
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