A 3ª Vara Cível Residual da Comarca de Campo Grande indeferiu o pedido de justiça gratuita feito por uma autora em uma ação contra uma instituição bancária pública. A decisão foi tomada pelo juiz de Direito Juliano Rodrigues Valentim, diante da ausência de provas sobre a alegada necessidade financeira.

Inicialmente, o magistrado identificou elementos que indicavam a falta de requisitos para a concessão do benefício, entre eles a profissão da autora e a localização valorizada de sua residência. Após receber prazo para apresentar documentos que comprovassem a hipossuficiência, a requerente juntou informações que indicaram valores mensais significativos.

De acordo com as informações processuais, em 2026, a autora declarou rendimentos tributáveis superiores a R$ 300 mil. O patrimônio declarado soma aproximadamente R$ 3,2 milhões.

Na decisão, o magistrado apontou que a alegação de insuficiência de recursos é "totalmente incoerente", considerando que não houve comprovação documental de despesas que comprometessem a renda da autora.

O texto também ressalta que a Constituição Federal garante a gratuidade processual àqueles que comprovarem ser hipossuficientes. Com o indeferimento do pedido, a autora terá prazo de 15 dias para recolher as custas processuais, sob pena de extinção definitiva da ação.

No mesmo período, deverá cumprir determinações anteriores para regularizar a documentação e a procuração do processo, sob risco de indeferimento da petição inicial.

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