Quem costuma enfrentar filas virtuais, taxas pouco claras ou dificuldades para conseguir meia-entrada terá novas regras para se apoiar. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (31) dois decretos que mudam as regras para comercialização e revenda de ingressos e ampliam a proteção do público em eventos.

As medidas também garantem acesso gratuito à água potável em eventos com mais de mil pessoas, independentemente de serem realizados em locais abertos ou fechados e sem que a obrigação esteja condicionada à ocorrência de altas temperaturas.

Os dois decretos entram em vigor 30 dias após a data de publicação.

Venda de ingressos terá novas exigências

Um dos decretos regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada. A intenção é combater práticas abusivas e fraudulentas, como a compra de grandes quantidades de ingressos por sistemas automatizados, além de aumentar a transparência sobre preços, taxas e condições de venda.

As regras valem para a comercialização física e digital de ingressos para eventos em geral. Competições esportivas ficam de fora porque já possuem legislação específica.

O chamado comercializador primário, responsável por emitir ou vender os ingressos diretamente ao consumidor, terá de adotar mecanismos para impedir compras em massa, inclusive aquelas realizadas por meio de softwares, scripts e outros sistemas automatizados.

Também caberá a esse vendedor garantir a autenticidade, a segurança e a rastreabilidade dos ingressos. A transferência de titularidade deverá ser disponibilizada gratuitamente.

Revenda terá de informar preço original

Para quem compra ingressos de terceiros, o decreto estabelece novas exigências para os chamados intermediadores secundários, que atuam na oferta ou revenda de entradas já adquiridas.

Na hora da venda, deverá ficar claro qual é o preço total do ingresso, seu valor de face e quanto está sendo cobrado acima do preço original, quando houver diferença. Também será necessário informar se a negociação é feita por uma pessoa física ou jurídica.

Plataformas de revenda deverão identificar padrões de comercialização habitual, profissional ou organizada e retirar ou suspender anúncios que estejam relacionados a práticas proibidas pela nova regulamentação.

Taxas deverão aparecer de forma clara

Outra mudança diz respeito às cobranças adicionais. Taxas que representem cobrança duplicada ou semelhante, sem corresponder a um serviço efetivamente prestado e discriminado, poderão ser consideradas abusivas. O consumidor deverá visualizar de maneira clara o preço do ingresso e todas as taxas adicionais durante as diferentes etapas da compra.

Também fica proibida a inclusão automática de serviços ou cobranças sem que o cliente seja informado previamente e concorde com o pagamento.

Meia-entrada ganha proteção maior

O decreto também endurece as regras para garantir o acesso à meia-entrada.

Serão consideradas abusivas práticas que reduzam ou dificultem o benefício, incluindo a criação de obstáculos tecnológicos, cadastrais ou operacionais excessivos e a limitação artificial da quantidade de ingressos destinados à meia-entrada.

A regulamentação deixa claro ainda que ingressos promocionais não são a mesma coisa que meia-entrada. Por isso, as entradas vendidas em promoções comerciais não poderão ser contabilizadas para atingir o percentual mínimo previsto em lei para o benefício.

Os vendedores deverão informar o número total de ingressos colocados à venda, incluindo aqueles destinados à meia-entrada.

Depois do evento, em até 30 dias, deverão divulgar o percentual de ingressos efetivamente vendidos com o benefício e comprovar o cumprimento da legislação.

Filas virtuais também terão regras

As mudanças não ficam restritas às bilheterias físicas.

Em sistemas de fila virtual ou de acesso controlado, o consumidor deverá receber informações sobre sua posição, a quantidade estimada de pessoas à frente e o tempo aproximado de espera até chegar à etapa de compra.

Nas bilheterias presenciais, deverão ser garantidas condições adequadas de segurança, acessibilidade, bem-estar e respeito à dignidade dos consumidores. Também deverão ser adotadas medidas para evitar filas excessivamente longas e garantir atendimento prioritário.

Durante a pré-compra, o ingresso deverá permanecer reservado por tempo suficiente para que o consumidor conclua a operação. Nesse intervalo, o preço não poderá ser alterado. Os comercializadores também deverão manter dados desagregados das vendas por pelo menos dois anos e assegurar mecanismos de auditoria das operações.

Cancelamento ou mudança do evento

O decreto preserva o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que deverá ser exercido por meio de um canal específico, claro e de fácil acesso. A transferência de titularidade deverá ser gratuita e ocorrer pela plataforma oficial.

Em caso de cancelamento, adiamento ou mudança relevante no evento, o consumidor poderá escolher entre comparecer na nova data, receber crédito para utilizar posteriormente ou ter o dinheiro pago devolvido integralmente.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) poderá publicar orientações complementares para a aplicação das regras. O descumprimento das normas estará sujeito às sanções previstas na legislação.

Água gratuita será obrigatória em grandes eventos

O segundo decreto trata do acesso à água potável. A nova regra amplia uma determinação que já havia sido adotada pelo Ministério da Justiça em 2023. Agora, eventos com mais de mil pessoas deverão disponibilizar pontos de distribuição gratuita de água potável ao público.

A medida vale para qualquer tipo de evento que se enquadre no critério de público, como festivais, shows, congressos, conferências e feiras, entre outros. A regra também vale tanto para espaços abertos quanto fechados.

Outra garantia prevista é a possibilidade de entrada no evento com água, afastando a obrigatoriedade de distribuição gratuita apenas em situações de calor intenso. Com isso, o acesso à água passa a ser uma exigência permanente para os chamados grandes eventos, independentemente das condições climáticas.

Os responsáveis que descumprirem a determinação estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras sanções que possam ser aplicadas.

As novas regras, tanto para ingressos quanto para o fornecimento de água, começam a valer 30 dias depois da publicação dos decretos.