Quem recebeu um Pix de forma legítima e, posteriormente, perdeu o dinheiro por causa de uma contestação fraudulenta agora terá mais tempo para questionar a devolução. A partir desta terça-feira (1º), o prazo para contestar esse tipo de operação passou de 30 para 80 dias.

A mudança foi estabelecida pelo Banco Central por meio da Instrução Normativa nº 766, que atualizou as regras de funcionamento do Pix. O prazo de 80 dias começa a contar a partir da data em que o dinheiro foi devolvido, e não do dia em que o pagamento original foi realizado.

A alteração busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviços e demais usuários que receberam um pagamento verdadeiro, mas acabaram tendo o valor retirado da conta depois que o pagador utilizou de forma indevida o Mecanismo Especial de DeVolução (MED).

O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores enviados em situações de golpe, fraude ou outros crimes. O problema é que o próprio mecanismo pode ser utilizado por criminosos para tentar retirar novamente um dinheiro que já havia sido pago de maneira legítima.

Agora existem dois prazos de 80 dias

Com a mudança, o Pix passa a ter dois prazos de 80 dias relacionados ao MED, mas eles se referem a situações diferentes. Para quem enviou um Pix e foi vítima de golpe, o prazo de até 80 dias, contado a partir da data da transferência, continua sendo utilizado para procurar a instituição financeira e solicitar a tentativa de recuperação do dinheiro.

A novidade está do outro lado da operação: quem recebeu um pagamento legítimo, mas teve o valor devolvido depois de uma contestação fraudulenta, também passa a ter até 80 dias para questionar a devolução.Antes, esse segundo prazo era de apenas 30 dias. A nova versão do manual do Pix ampliou o período para 80 dias e passou a contar o prazo a partir da devolução do dinheiro.

 Atenção! Contestação não significa devolução garantida

 É importante lembrar que abrir uma contestação não garante que o dinheiro será recuperado.

 O banco precisa analisar a situação, verificar se houve fraude e identificar se ainda existem recursos disponíveis nas contas envolvidas. Quanto mais rapidamente a vítima comunicar o caso, maiores tendem a ser as chances de localizar e bloquear o dinheiro antes que ele seja movimentado novamente.

 O sistema também permite acompanhar a circulação dos valores por diferentes contas. Com o aperfeiçoamento do MED, o rastreamento não fica necessariamente limitado à primeira conta que recebeu o dinheiro. Transferências realizadas posteriormente, durante a dispersão dos recursos, também podem ser identificadas.

 Ainda assim, a recuperação pode não ser possível. Se o dinheiro já tiver sido sacado, gasto ou transferido para contas nas quais não seja possível realizar o bloqueio, pode não haver saldo suficiente para devolver à vítima.

O Mecanismo Especial de Devolução não foi criado para cancelar uma compra porque o consumidor se arrependeu, resolver uma briga comercial ou simplesmente corrigir um Pix enviado por engano. O mecanismo é destinado a situações que envolvam suspeita de fraude, golpe, crime ou determinadas falhas operacionais.

 Por isso, diante de qualquer movimentação suspeita, a recomendação é entrar em contato com o banco imediatamente. Mesmo com a ampliação do prazo para 80 dias, não vale a pena esperar: quanto mais cedo a fraude for comunicada, maior pode ser a possibilidade de encontrar o dinheiro ainda disponível para bloqueio.