O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode, por meio de recurso com efeito duplicado, determinar uma questão importante no setor agropecuário: se o PIS e a Cofins têm direito ao crédito construtivo no beneficiamento de grãos vendidos no exterior. O assunto, que será analisado pela 1ª Seção da Corte, interessa especialmente aos exportadores de soja, um dos principais segmentos de exportação brasileiro.

De acordo com o site IBET, atualmente, há divergência sobre o assunto nos tribunais, inclusive no próprio STJ. Ministros das 1ª e 2ª Turmas da Corte já proferiram pelo menos 37 acórdãos e 187 decisões monocráticas em sentidos diversos.

Segundo o juiz Juliano Tannus, toda a querela se dá em torno do beneficiamento da soja. Ele explica que a disputa se dá em relação à falta de definição a respeito do processo que a soja sofre, se são apenas procedimentos inerentes a todo o processo até a exportação ou, se trata-se de um processo que possa ser considerado de industrialização. 

"O cerne da questão é se o STJ vai entender que aquele beneficiamento pelo qual a soja passa, como secagem, todo esse processo que ela passa para ser exportada, se é um processo de industrialização, de produção, ou não. Ou se a soja simplesmente foi colhida, "arruma-se" o grão para exportar e isso não tem interferência nenhuma de produção, porque o cerne da questão é a palavra 'produção', na lei", explica Tannus. 

A depender da modulação da decisão, "caso o STJ venha a reconhecer o crédito, ele pode modular e os exporadores podem buscar esse crédito e a gente está falando de um percentual de 4,62% aproximadamente, então é um valor substâncial, porque as operações de exportações geralmente são de grandes valores. A soja hoje é o produto mais exportado dentro do agronegócio". 

Com isso, segundo o juiz, é possível que haja atração de mais interesse financeiro para a exportação, porque haverá a geração de um novo crédito que, até então, era incerto. 

Na prática, atualmente, as ações sobre o assunto seguem normalmente. Isso porque ainda não foi tomada a decisão de suspender um processo em andamento. No entanto, de acordo com Sarah Mila Barbassa, advogada do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados, caso o STJ decida a questão em regime de reiterados recursos, a posição estabelecida se aplicará a todas as demais jurisdições em que os produtores de grãos sejam partes do caso.

Exportação de soja

Entre os grãos, a soja é um dos principais produtos de exportação do Brasil. De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a soja liderou as exportações do agronegócio em dezembro de 2021, respondendo por 22,9% do total das vendas do agronegócio no exterior. E a soja em grãos é o principal destaque para as exportações. De acordo com a Associação Nacional dos Exportadores de Grãos (Anec), 6,628 milhões de toneladas de soja foram exportadas em 2021. No centro da discussão está o termo “produzam”, contido nas disposições que regem a utilização do crédito construtivo do PIS e da Cofins (Lei nº 10.925/2004).