Segurança
Governo endurece regras para segurança privada e prevê multa de até R$ 30 mil
Decreto amplia fiscalização da PF, exige autorização para funcionamento de empresas e reforça controle sobre armas, vigilantes e monitoramento eletrônico
Empresas de segurança privada que atuarem sem autorização poderão ser multadas em até R$ 30 mil e ter equipamentos apreendidos. A medida faz parte do decreto publicado pelo governo federal nesta quarta-feira (11), que regulamenta a Lei da Segurança Privada e amplia o controle sobre um setor que movimenta milhares de profissionais e empresas em todo o país.
A nova regulamentação reforça o papel da Polícia Federal na fiscalização das atividades de segurança privada, incluindo vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal, monitoramento eletrônico e gerenciamento de riscos.
Pelas novas regras, nenhuma empresa poderá funcionar sem autorização prévia da Polícia Federal. Para obter a licença, será necessário comprovar capacidade financeira, origem lícita dos recursos, estrutura adequada para operação e contratação de seguro.
O decreto também estabelece critérios mais rígidos para os profissionais do setor. Vigilantes, supervisores, gestores e operadores de monitoramento eletrônico deverão realizar cursos autorizados pela Polícia Federal, participar de atualizações periódicas e apresentar certidões negativas de antecedentes criminais. O registro profissional terá validade de dois anos.
Outro ponto de destaque é o reforço das exigências para instituições financeiras. Bancos e demais estabelecimentos com circulação de dinheiro só poderão operar mediante plano de segurança aprovado pela Polícia Federal. Entre as medidas obrigatórias estão vigilantes armados, sistemas de alarme, monitoramento por câmeras e cofres equipados com dispositivos de segurança.
A norma também endurece o controle sobre armas, munições e coletes balísticos utilizados pelas empresas de segurança. A compra e utilização desses equipamentos continuarão dependentes de autorização da Polícia Federal, que também ficará responsável por fiscalizar a destinação e o armazenamento do material.
Segundo o decreto, pessoas físicas e empresas que prestarem serviços de segurança de forma irregular estarão sujeitas a multas que variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil, além da apreensão e possível destruição dos equipamentos utilizados nas atividades clandestinas.