A exigência de que uma pessoa em situação de rua mantenha endereço fixo e atualizado é contraditória e não deve servir como fundamento para a decretação de prisão preventiva em caso de descumprimento. Esse é o entendimento do ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na decisão, o ministro determinou a soltura imediata do investigado ao conceder habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Schietti destacou que a Resolução nº 425/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelece diretrizes específicas para pessoas em situação de rua. Segundo ele, exigir endereço fixo e atualizado torna previsível o descumprimento da medida cautelar e, por isso, inadequado utilizá-lo como fundamento para uma prisão preventiva.

O ministro também considerou as condições pessoais favoráveis do investigado. Conforme registrado nos autos, ele é primário, não possui antecedentes criminais e os crimes investigados foram praticados sem violência ou grave ameaça. Além disso, trata-se de uma pessoa em situação de rua.

Diante disso, Schietti revogou a prisão preventiva e determinou ao juízo de origem que estabeleça medidas cautelares adequadas à realidade do paciente, observando as diretrizes da Resolução nº 425/2021 do CNJ.

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