O prefeito Marquinhos Trad sancionou a Lei que estabelece multa a quem infringir ou afrontar a ordem prioritária estabelecida pelo Plano Municipal de Vacinação contra a Covid-19 de Campo Grande

“Fica estabelecida multa no valor equivalente a R$ 1.000,00 mil atualizada monetariamente pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), a quem infringir ou afrontar, por qualquer meio, a ordem prioritária estabelecida pelo Plano Municipal de Vacinação

Ainda de acordo com a publicação oficial no Diário Oficial, entende-se como infração ou afronta da ordem prioritária a conduta caracterizada por aquele que promover, por qualquer meio, a antecipação da ordem.

Em situações de comprovada falsificação de atestado, declaração, certidão ou de quaisquer outros documentos públicos ou particulares exigidos para a identificação do beneficiado na ordem prioritária de vacinação, a multa de que trata este artigo será aumentada em 1/3 (um terço).