O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, mandou o ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Jesus Peralta Bernal, a júri popular por homicídio qualificado no caso que resultou na morte do fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, atingido por disparos de arma de fogo. O crime ocorreu em 24 de março de 2026, no bairro Jardim dos Estados, em Campo Grande.

A decisão, denominada sentença de pronúncia, possui 69 páginas. O proferimento da sentença de pronúncia significa que o magistrado aceitou as acusações feitas contra o acusado e encaminhou o processo para julgamento pelo Tribunal do Júri.

No banco dos réus, Bernal deverá responder pela acusação de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e pela agravante de a vítima ser maior de 60 anos.

Também deverá responder por porte ilegal de arma de fogo, por infringir o artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, do Sistema Nacional de Armas. Conforme a decisão, a arma utilizada no crime era um revólver calibre .38.

Bernal também responderá pelo artigo 150 do Código Penal, que trata da invasão de domicílio, referente ao imóvel situado na Rua Antônio Maria Coelho, local onde matou Roberto Carlos Mazzini.

Na mesma decisão, Carlos Alberto Garcete de Almeida manteve a prisão preventiva de Bernal. O acusado poderá recorrer da decisão de pronúncia ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), caso a defesa entenda cabível.

Argumentos do juiz

Ao fundamentar a decisão de pronúncia, o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida afirmou que a autoria dos disparos é inconteste, tanto pela prova pericial quanto pela prova testemunhal, notadamente pelo depoimento prestado pela pessoa que acompanhava a vítima no momento, qual seja, o chaveiro.

Para o magistrado, além disso, o próprio acusado confessou a autoria dos disparos, embora tenha justificado a conduta sob a alegação de legítima defesa. Segundo a decisão, a justificante de legítima defesa apresentada por Bernal em interrogatório policial e judicial é controversa, tanto em decorrência da prova testemunhal quanto da prova pericial.

Ao mandar Bernal a júri popular, o juiz esclareceu que "a análise de eventual legítima defesa é exclusiva do conselho de sentença em julgamento pelo tribunal do júri. Como cediço, o acolhimento de legítima defesa, nesta fase, só tem cabimento quando referida excludente de antijuridicidade se afigure incontroversa, o que não é o caso."

Vídeo mostra Bernal entrando armado e atirando

Imagens de câmeras de segurança da residência mostram o momento em que o ex-prefeito chega ao imóvel em uma caminhonete. Ele desce do veículo já com uma arma de fogo em mãos e entra na residência.

Na sequência, conforme as imagens, o acusado dispara contra a vítima logo após entrar no local. Em seguida, deixa o imóvel, caminha pela calçada e vai embora, e se entrega na delegacia onde ficou preso em flagrante. 

Veja: 

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