O Ministério Público de Mato Grosso do Sul obteve uma vitória no STJ (Superior Tribunal de Justiça), nesta quarta-feira, dia 12, que determinou a demolição de edificações irregulares. As construções ocupavam uma Área de Preservação Permanente às margens do Rio Miranda.

A decisão atende a um recurso do MPMS e reforma o entendimento anterior da Justiça Estadual, reconhecendo a ilegalidade da ocupação em trecho protegido da Bacia do Pantanal. A medida busca conter a degradação ambiental e restaurar a vegetação nativa do local.

Além da remoção de casas e estruturas de lazer construídas sem licença, os responsáveis foram condenados a recuperar o ecossistema degradado. Os réus deverão apresentar um plano de recuperação de área degradada aprovado pelo órgão ambiental competente.

A Segunda Turma do STJ reafirmou a jurisprudência de que o direito à propriedade não se sobrepõe à tutela da vegetação ciliar e das margens dos rios. A ocupação desordenada de margens de rios traz prejuízos diretos à fauna e à qualidade da água no Estado.

O MPMS continuará fiscalizando o cumprimento do mandado judicial de demolição e o andamento do plano de reflorestamento na margem do Rio Miranda. A decisão abre precedente para o combate a construções irregulares no Pantanal sul-mato-grossense.