O Consórcio Guaicurus, responsável pela operação do transporte coletivo de Campo Grande, foi condenado a pagar R$ 30 milhões por danos morais coletivos em razão de falhas e descumprimentos contratuais na prestação do serviço de transporte coletivo de Campo Grande. A decisão é do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital.

A Ação Civil Pública foi apresentada pela Associação Pátria Brasil e, posteriormente, passou a contar com a participação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). O processo envolve o Consórcio Guaicurus e as empresas que integram o grupo.

Na sentença, o magistrado considerou comprovada a existência de descumprimentos contratuais reiterados e falhas graves na prestação do serviço público. Para o juiz, as irregularidades ultrapassaram problemas pontuais e foram suficientes para caracterizar dano moral coletivo.

Entre os principais pontos considerados na decisão está o descumprimento das regras estabelecidas no contrato de concessão para a idade dos ônibus.

Segundo a sentença, foi constatada a circulação de um número elevado de veículos com idade superior ao limite permitido contratualmente. Para o magistrado, a manutenção desses ônibus em operação contribuiu para as falhas na prestação do serviço oferecido aos usuários.

A decisão também apontou problemas relacionados à manutenção, limpeza e conservação de estações de pré-embarque.

Outro fundamento da condenação foi a questão ambiental. A sentença reconheceu que houve descumprimento do contrato de concessão relacionado à substituição progressiva dos veículos movidos a óleo diesel S-500.

Conforme a decisão, a não substituição dos veículos ao longo dos anos prolongou o uso de uma frota considerada mais poluente, caracterizando dano ambiental decorrente do descumprimento das obrigações previstas no contrato.

Sistema de fiscalização também foi citado

O juiz também considerou comprovado o descumprimento de obrigações técnicas e qualitativas relacionadas à implantação do Sistema Eletrônico Integrado SIG-SIT. De acordo com a sentença, a situação prejudicou a capacidade de fiscalização do contrato e dificultou a verificação adequada do serviço efetivamente prestado à população.

A decisão reúne, portanto, quatro principais pontos para justificar a condenação: o dano ambiental relacionado ao uso predominante de diesel S-500; problemas na implantação do SIG-SIT; descumprimento das regras sobre a idade dos veículos; e falhas na manutenção e conservação das estações de pré-embarque.

Na sentença, o magistrado destacou que concessionárias de serviços públicos têm responsabilidade objetiva pela prestação do serviço. Isso significa que, nesses casos, não é necessário comprovar dolo ou culpa para reconhecer a responsabilidade pelos danos.

A análise do processo, conforme a decisão, considerou principalmente a existência dos danos e a relação entre as falhas identificadas e a execução do serviço de transporte coletivo concedido.

Com a condenação, o Consórcio Guaicurus deverá pagar R$ 30 milhões por danos morais coletivos, conforme determinado pela Justiça.