O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que os municípios não podem fixar alíquotas do IPTU com base na extensão da área do imóvel. A Corte reafirmou que a cobrança progressiva só pode levar em conta o valor do bem, sua localização e a destinação de uso.

A decisão foi tomada em julgamento de repercussão geral e fixa o entendimento para todas as prefeituras do País. O caso teve origem em uma lei municipal de Santa Catarina que cobrava tributação maior para construções com metragem igual ou superior a 400 metros quadrados.

O município catarinense defendeu que a metragem maior justificava um imposto elevado por representar um uso mais intenso do solo. No entanto, os ministros rejeitaram o argumento e entenderam que a metragem não substitui a valoração real da propriedade.

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, destacou em seu voto que a Constituição Federal não permite a criação de novos critérios de cobrança. Segundo ele, a cobrança por metragem caracteriza uma progressividade irregular não prevista no texto constitucional.

Com a aprovação da tese de repercussão geral, leis municipais criadas com essa sistemática passam a ser consideradas inconstitucionais. A medida garante o direito dos contribuintes à correção de cobranças indevidas efetuadas pelos cofres públicos municipais.