Municípios que encontrarem possíveis erros nas novas estimativas populacionais divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) podem apresentar pedido administrativo de revisão. Os números influenciam o cálculo das quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e, consequentemente, o repasse de recursos às prefeituras.

As estimativas foram publicadas no Diário Oficial da União na sexta-feira (28). Como a Portaria nº 1.649/2026 não define prazo para contestação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta considerar o período de dez dias previsto na Lei nº 9.784/1999.

Para pedir a revisão, a prefeitura precisa apresentar dados oficiais que comprovem possível divergência. Podem ser utilizados números do Censo Escolar, Justiça Eleitoral, Atenção Primária e e-SUS, além de registros de novas ligações de água, esgoto e energia, nascimentos, óbitos e loteamentos regularizados.

A documentação deve ser encaminhada ao IBGE pelo e-mail contestacao@ibge.gov.br. A CNM alerta que o crescimento isolado de um indicador não garante mudança na estimativa: é necessário comprovar a divergência entre os dados oficiais e o cálculo populacional.