Deu bom, mas deu ruim! A vendedora Esmeralda Mello ganhou uma ação trabalhista contra a joalheria na qual trabalhava. Contudo, após publicar um vídeo no TikTok onde comemorava a vítória judicial, acabou perdendo os direitos conquistados, além de ser condenada por litigância de má-fé e ao pagamento de uma multa de 2% sobre o valor atribuído à causa, em favor da empresa.

Ao lados de duas amigas que foram testemunhas na ação, ela comemorou com um vídeo na rede social. O que a mulher não esperava, era que, com a celebração, ela perderia todos os direitos que havia conquistado, tais como reconheciento de dano moral por omissão de registro de trabalho, dano moral por tratamento humilhante e o reconhecimento retrotitvo, na carteira de trabalho, de vínculo empregatício.

Na publicação na rede social, a mulher brinca: “Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”. Assista:

A causa que foi decidida a favor da jovem, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, em São Paulo, foi anulada, uma vez que Esmeralda e as amigas alegaram em testemunho que não tinham uma relação íntima.

Em nota, a Turma justificou a decisão de anulação, afirmando que a atitude da mulher foi “desrespeitosa” e que tratou a instituição como “pano de fundo para postagens inadequadas”.

“O juízo de 1º grau considerou a postagem no TikTok desrespeitosa, além de provar que as três tinham relação de amizade íntima. Por isso, os depoimentos foram anulados. Em sentença, concluiu-se também que a profissional e as testemunhas utilizaram de forma indevida o processo e a Justiça do Trabalho, tratando a instituição como pano de fundo para postagens inadequadas e publicação de dancinha em rede social”.

Além da anulação dos direitos que foram requeridos por Esmeralda, ela e as amigas ainda acabaram sendo condenadas por litigância de má-fé e ao pagamento de uma multa de 2% sobre o valor atribuído à causa para cada uma, em favor da empresa. A decisão foi mantida na íntegra pela 8ª Turma do TRT da 2ª Região.

“Trata-se de uma atitude jocosa e desnecessária contra a empresa e, ainda, contra a própria Justiça do Trabalho. Demonstra, ainda, que estavam em sintonia sobre o que queriam obter, em clara demonstração de aliança, agindo de forma temerária no processo, estando devidamente configurada a má-fé”, afirmou a desembargadora-relatora do acórdão, Silvia Almeida Prado Andreoni. As informações são do Metrópoles.

 

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