Economia
Regulamentada lei para parcelamento do ITBI
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis poderá ser parcelado em até seis vezes
Uma vitória foi celebrada pela população campo-grandense quando o projeto de lei que previa o parcelamento de até seis vezes do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) foi regulamentado pelo prefeito Marquinhos Trad.
O autor do projeto na Câmara, vereador André Salineiro, acredita que a possibilidade de parcelar vai facilitar as transações imobiliárias, sem prejudicar a arrecadação. “É mais do que justo o contribuinte ter a opção de parcelar. Estou feliz por ser mais um projeto que saiu do papel e vai beneficiar, de fato, o contribuinte”, comentou Salineiro.
Agora o parcelamento poderá ser solicitado pelo proprietário do imóvel ou por terceiro interessado com procuração simples. A primeira parcela do imposto deverá ser paga no ato do parcelamento. Somente após a quitação integral será autorizado o registro do instrumento que servir de base para a transmissão do bem imóvel.
O cartório de notas será responsável em notificar o município do andamento processual da lavratura da escritura do bem imóvel.
A regulamentação do projeto foi publicada no Diário Oficial de Campo Grande, na quarta-feira (15). O projeto de lei foi apresentado na Câmara Municipal pelo vereador André Salineiro, em co-autoria com Otávio Trad e Júnior Longo.