Começou nesta segunda-feira (07/03), o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022. Além de ter o prazo mais curto, sendo até o dia 29 de abril, este ano a principal inovação será o recebimento da restituição (ou o pagamento do imposto) por meio de Pix. 

Segundo o vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso do Sul (CRC-MS), Ruberlei Bulgarelli, são vários os meios para fazer a declaração na Capital. “Várias plataformas estão disponíveis, como aplicativos, na internet por meio do site da RFB, e também a opção de baixar um programa no computador; tudo para facilitar para os contribuintes e não deixarem de declarar a renda, como solicitado”, explicou.

Devem fazer a declaração, pessoas que receberam rendimentos superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2021. Além disso, deve acertar as contas com a Receita Federal o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Aqueles que no dia 31 de dezembro de 2021 tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil também devem fazer a declaração, entre outros critérios.

As condições de obrigatoriedade valem para todos, incluindo trabalhadores informais e aqueles que receberam auxílio. Aqueles que não se encaixam em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade informada pela instituição, estes estão dispensados da declaração.

Pix

Pela primeira vez, será possível receber a restituição do imposto de renda por Pix. Segundo a Receita, a ferramenta agilizará o pagamento das restituições nos casos em que houve mudança de conta bancária após a entrega da declaração. Isso porque o correntista pode transferir a chave Pix para conta diferente.

A medida, informou o Fisco, reduzirá o reagendamento de depósitos porque a conta informada na declaração mudou. A Receita, no entanto, adverte que a novidade só estará disponível para quem tem chave Pix associada ao número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Neste ano, ainda não será possível informar chaves Pix aleatórias, endereços de e-mail ou números de telefone na declaração do Imposto de Renda.

O Fisco esclarece que a fila de pagamento das restituições não mudou. A ordem continuará a seguir as prioridades definidas em lei.

Além do recebimento de restituições, será possível usar o Pix para pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pelo programa ou pelo aplicativo do Imposto de Renda, nos casos em que houver imposto a pagar. A guia será emitida com o Código QR (versão avançada do código de barras), facilitando o pagamento.