Economia
Prazo para solicitar saque extraordinário do FGTS vai até 15 de dezembro
Pedido deve ser feito por meio de aplicativo
Cerca de R$ 9,2 bilhões destinados ao saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ainda não foram movimentados até o início deste mês. É o que indica a Caixa econômica Federal, lembrando que a solicitação ainda pode ser feita até 15 de dezembro, data em que se encerra o prazo.
Para os esquecidos que ainda não realizaram a movimentação do valor de R$ 1 mil, o pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS, disponível para telefones e dispositivos móveis dos sistemas Android e iOS.
O vice-presidente Agente Operador da Caixa Econômica Federal, Edilson Carrogi, lembra que o saque extraordinário foi gerado de forma automática para todos os trabalhadores com conta de FGTS com saldo, mediante um calendário que a Caixa divulgou no começo do ano. O saque foi sendo feito conforme a data de aniversário.
“A Caixa debitou a conta de FGTS do trabalhador e creditou os recursos na conta social digital do Caixa Tem para todos, de forma automática. O dinheiro está disponível para saque. Caso não tenha sido feito automaticamente, o saque pode ser solicitado até 15 de dezembro e a Caixa fará o depósito na conta do Caixa Tem para que o saque seja feito”, explicou.
Saque aniversário
Outra modalidade recém-criada é o saque aniversário, que possibilita ao trabalhador ter acesso anualmente a parte dos recursos depositados em sua conta vinculada do FGTS, seja ativa ou inativa. Anualmente, no mês do aniversário, ele tem acesso à parte desses recursos sem ter que apresentar uma razão específica para saque.
“O trabalhador deve optar, se assim desejar, pelo saque aniversário e, a partir daí, anualmente, terá acesso aos recursos no mês do seu aniversário”, explicou Carrogi.
A opção de saque, segundo ele, também deve ser feita pelo aplicativo FGTS. “É um canal oficial da Caixa, fácil de acessar. O trabalhador faz o download, instala no celular, faz o cadastro apenas uma vez e, a partir dali, tem acesso a uma série de informações”.
Saque calamidade
A legislação brasileira também autoriza o saque de parte dos recursos da conta vinculada FGTS – até R$ 6.220 por conta vinculada – caso o trabalhador tenha sido vítima de desastres naturais. Para isso, é preciso que o município decrete estado de calamidade pública e que haja reconhecimento por meio do governo federal. A partir daí, o município informa a Caixa sobre as regiões atingidas e o saque é autorizado.
“Também é feito por meio do App FGTS, de forma 100% digital, sem a necessidade de deslocamento físico do trabalhador, que já foi vítima de um estado de calamidade pública. Por meio do aplicativo pode fazer o saque tranquilamente e receber os valores na sua conta, em qualquer instituição financeira, sem nenhum custo, ou fazer o saque presencial em qualquer unidade da caixa ou unidade lotérica do país”.
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